Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Muitos se referem ao Brasil como um país com leis trabalhistas muito rígidas e muitos benefícios para seus funcionários. Mas se alguém estiver sem carteira assinada, estes direitos ainda são garantidos? Se são, quais são garantidos? Vamos procurar entender quais são os direitos que trabalhadores sem carteira tem garantidos.

Trabalhador sem carteira assinada: como está na lei?

A consolidação brasileira das leis trabalhistas conhecidas no Brasil como Consolidação das Leis do Trabalho ou simplesmente CLT é a principal legislação que regula as atividades trabalhistas no país. Foi criada em 1943 e aprovado pelo presidente Getúlio Vargas.

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A constituição brasileira considera um empregado como qualquer pessoa que presta serviços, dependendo e recebendo um salário regularmente para um empregador.

A legislação trabalhista brasileira reconhece os seguintes tipos de esquemas de emprego:

Celetista ou CLT

Celetista é a palavra em português para funcionários que trabalham sob o regulamento CLT. Nesse caso, o funcionário possui todas as informações registradas no CTPS, abreviação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde são registrados dados básicos de emprego, como salário, empregador, descrição do trabalho e outros. É considerado o regime formal de emprego.

Trabalhador cooperado

Trabalhador Cooperado corresponde a trabalhadores associados a uma cooperativa. Uma vez que um trabalhador ingressa na cooperativa, ele não é considerado CLT, pois as cooperativas possuem estatuto próprio. Isso significa que existe um esquema de emprego entre os membros de uma cooperativa, embora muitos deles trabalhem mais como empregados do que como parceiros.

Trabalhadores por conta própria

Um indivíduo que trabalha por conta própria é um trabalhador que executa seus trabalhos sem ter uma relação de emprego como intermediário. Um indivíduo que trabalha por conta própria éuma pessoa privada que presta serviços a uma ou mais empresas, sem relações de trabalho.

Isso significa que o serviço prestado é esporádico, não há subordinação hierárquica e não há salário mensal. Como um trabalhador autônomo presta serviços por seus próprios custos e riscos, sem horário fixo de trabalho ou subordinação, não tem direito a benefícios regulares, como férias remuneradas, 13º salário, refeições ou transporte.

Legalmente, os profissionais autônomos devem trabalhar como entidades legais, pois devem pagar impostos relacionados aos serviços que prestam, mas, na maioria dos casos, trabalham como meros freelancers, pois assim se livrariam dos impostos.

Legalmente, também, trabalhadores não podem trabalhar sem carteira assinada. Mas se este for seu caso, e não ser um MEI, autônomo ou cooperado, o trabalhador terá garantido os mesmos direitos que um trabalhador celetista. E quais são esses direitos?

Trabalho sem assinatura de carteira

Quem não tem carteira assinada tem os mesmos direitos de quem não tem carteira de trabalho para garantir cada um deles. (Foto: Prefeitura de Campo Grande)

Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Os funcionários brasileiros estão acostumados a vários benefícios, tais como:

1. Horário de trabalho estabelecido

Segundo a Constituição Federal, o horário de trabalho no Brasil não deve exceder 44 horas por semana e, preferencialmente, 8 horas por dia. Nesse caso, o funcionário teria que trabalhar 4 horas no sábado, então o que acontece em muitas empresas é que os funcionários trabalhariam 48 minutos extras todos os dias para tirar o sábado de folga.

Dependendo do trabalho, às vezes existem convenções entre empresas e sindicatos e, em seguida, os funcionários trabalham mais de 8 horas por dia. É o caso de enfermeiros, guardas e outros profissionais cujo trabalho é essencial para a sociedade.

Apesar das determinações legais, estabelecidas que o horário de trabalho não pode exceder 44 horas por semana e as horas extras não podem exceder 2 horas por dia, não é incomum ouvir pessoas que trabalham 10, 12, 14 ou mesmo 16 horas por dia. A supervisão não é muito rigorosa quando se trata disso e, em alguns casos, os trabalhadores optam por aceitar essas condições de trabalho e depois processam a empresa assim que saem.

2. Férias pagas e 1/3 de férias

Todo funcionário que trabalha de acordo com o regulamento CLT tem direito a um descanso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com um adicional de 1/3 do salário.

3. 13º salário

O 13º salário é uma gratificação equivalente a um salário mensal e pago em duas parcelas. No Brasil, é pago em novembro e dezembro.

4. FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço e INSS

Conforme explicado anteriormente em nosso artigo “Demissão no Brasil”, todo mês, 8% do salário do funcionário é direcionado ao FGTS. As empresas também são obrigadas a receber o INSS da folha de pagamento dos funcionários. O percentual pago pelo funcionário passa de 8% a 11% dependendo do salário do funcionário. Quem ganha mais do que o teto, paga o valor máximo e o resto é pago pelo empregador.

5. Aviso prévio

Aviso prévio é uma notificação que deve ser dada pelo funcionário e pelo empregador quando o funcionário é demitido. Esta notificação deve ser dada um mês antes da demissão.

O que acontece em muitas empresas é uma prática chamada aviso indenizado, o que significa que a empresa prefere pagar ao empregado mais 30 dias de trabalho sem tê-lo como empregado, em vez de tê-lo trabalhando por 30 dias, ciente de que será demitido. .

Essa medida é adotada porque os funcionários conscientes de que serão demitidos em 30 dias podem causar vários problemas para a empresa e influenciar negativamente outros trabalhadores. Por lei, um funcionário que se demitir também deve reembolsar a empresa por suas férias, mas isso raramente é cobrado pelos empregadores.

6. Licenças

A Constituição Federal estabelece que as mulheres grávidas podem tirar férias de 120 dias. Além disso, com exceção daqueles que trabalham no período experimental, eles não podem ser demitidos depois que a gravidez for divulgada e cinco meses após o nascimento do bebê. Os pais também têm o direito de tirar cinco dias de folga quando seus filhos nascerem. Licenças pagas são também garantidas para funcionários que estão doentes com atestado por mais de 15 dias.

7. Transporte, vales, e planos de saúde

Os empregadores brasileiros são obrigados a cobrir os custos de transporte de seus funcionários. Vales refeição e alimentação podem ser obrigatórios por acordos trabalhistas ou opcionais, oferecidos como benefícios. Planos de saúde podem também ser obrigatórios para funcionários.

Direitos trabalhistas na justiça

Os brasileiros frequentemente processam seus empregadores. Consciente disso, muitas empresas decidem operar ilegalmente e esperam para ver se o funcionário irá processá-las ou não. Em muitos casos, essa prática é muito mais barata do que trabalhar sob regulamentos adequados.

Se você estiver em uma situação de contratação sem carteira assinada, todos os benefícios acima podem ser cobrados na justiça, com juros, multas e compensações.

Se você estiver trabalhando sem carteira assinada, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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