Como funciona a escala de sobreaviso da CLT?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Os estrangeiros costumam se referir ao Brasil como um país com leis trabalhistas muito rígidas e muitos benefícios para seus funcionários. Uma dessas partes mais rígidas se refere ao trabalho em escala de sobreaviso. Mas como funciona? Quais os critérios para o trabalho nesse tipo de estrutura? Vamos tentar explicar.

CLT e o sobreaviso

Não é segredo que a contratação no Brasil não é barata. Os custos com plano de saúde, alimentação, transporte, contribuição para o departamento de seguridade social e outros impostos pagos ao governo aumentam significativamente o custo de um empregado no Brasil. O que não se fala com tanta frequência é que nem sempre foi assim.

Leia também

A consolidação brasileira das leis trabalhistas conhecidas no Brasil como Consolidação das Leis Trabalhistas ou simplesmente a CLT é a principal legislação que regulam as atividades trabalhistas no país. Foi criada em 1943 e aprovado pelo presidente Getúlio Vargas.

A constituição brasileira considera um empregado como qualquer indivíduo que presta serviços, dependendo e recebendo um salário para um empregador em uma base regular.

Celetista é a palavra para funcionários que trabalham sob o regulamento CLT. Nesse caso, o funcionário possui todas as informações registradas na CTPS, que é a abreviação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde são registrados dados básicos de emprego, como salário, empregador, descrição do cargo e outros. Considera-se ser o esquema de emprego formal.

O empregado celetista de sobreaviso é aquele que em regime de trabalho à distância estará submetido a controle do trabalho através de instrumentos informatizados, como computadores, telefones, entre outros. Esse funcionário deve permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando o chamado para o serviço durante o período de descanso. Vale lembrar que o uso de tecnologia para o trabalho não caracteriza regime de sobreaviso automaticamente.

Escala CLT

A escala de sobreaviso deve ser feita de acordo com a CLT para se evitarem problemas e questões legais. (Foto: DailyCaring)

Escala de sobreaviso

Os funcionários brasileiros estão acostumados a vários benefícios e, em muitos casos, esses benefícios definem se eles estão ficando com sua empresa ou procurando outro emprego.

De acordo com a Constituição Federal, o horário de trabalho no Brasil não deve exceder 44 horas por semana e, preferencialmente, 8 horas por dia. Neste caso, o empregado teria que trabalhar 4 horas no sábado, então o que acontece em muitas empresas é que os funcionários trabalham 48 minutos extras todos os dias para tirar o sábado.

Dependendo do trabalho, às vezes há convenções entre empresas e sindicatos, e os funcionários trabalharão mais de 8 horas por dia. É o caso de enfermeiros, guardas e outros profissionais cujo trabalho é essencial para a sociedade.

Apesar das determinações legais, estabelecendo que o horário de trabalho não pode exceder 44 horas por semana e as horas extras não podem ultrapassar 2 horas por dia, não é incomum ouvir pessoas que trabalham 10, 12, 14 ou até 16 horas por dia. A supervisão não é muito rigorosa quando se trata disso e, em alguns casos, os trabalhadores escolhem aceitar tais condições de trabalho e depois processam a empresa assim que saem.

Os empregadores brasileiros são obrigados a cobrir os custos de transporte de seus funcionários e fornecer uma refeição para aqueles que trabalham 8 horas por dia. No entanto, assim como acontece com o horário de trabalho, a fiscalização não é muito eficiente e muitas empresas não oferecem refeições para seus funcionários e, em alguns casos, o espaço para prepará-las / aquecê-las é precário.

No caso do regime de sobreaviso, este tipo de escala não poderá exceder 24 horas. A escala de sobreaviso pode constar de acordo coletivo de trabalho.

Adicional de sobreaviso

Não há na legislação brasileira um critério específico para fixar a remuneração devida ao empregado que trabalha em regime de sobreaviso. O que se estabelece na jurisprudência e de acordo com a legislação que existe sobre temas semelhantes, garante a remuneração das horas de sobreaviso em 1/3 do salário normal.

Cuidados trabalhistas com o trabalho

Os brasileiros tem o costume de processar seus empregadores. É um comportamento cultural, uma maneira de ganhar dinheiro fácil. Cientes disso, muitas empresas decidem operar ilegalmente e esperar para ver se o empregado vai processá-las ou não. Em muitos casos, essa prática é muito mais barata do que trabalhar sob regulamentos apropriados.

O Brasil é considerado o país com o maior número de reclamações trabalhistas no mundo. Em 2010, foram quase 3 milhões de reclamações. Especialistas apontam que uma das principais razões pelas quais há tantas reclamações trabalhistas acontecendo no Brasil é que as leis brasileiras estão desatualizadas e protegem o empregado.

Além disso, as regulamentações brasileiras são tão extensas e confusas que é difícil acompanhar todos os requisitos. Os empregadores devem ter muito cuidado com sua política de trabalho ou os funcionários definitivamente encontrarão um motivo para processá-los (e provavelmente vencerão).

Por isso, é importante que empregadores tenham no contrato com seus empregados bem claros os critérios do trabalho de sobreaviso, evitando assim possíveis problemas legais.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário