Como saber se fui demitido por justa causa? Quais os direitos?

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

Os direitos e deveres dos empregadores e empregados no Brasil estão estabelecidos na chamada “Consolidação das Leis Trabalhistas Brasileiras – CLT”, que é o principal estatuto que regula os direitos trabalhistas no Brasil, emitido em 1943. Os direitos trabalhistas também são regulados por negociações e acordos coletivos. No entanto, certas classes de funcionários, como funcionários públicos e funcionários de autarquias (entidades governamentais autônomas), são excluídas do escopo das Leis Trabalhistas Consolidadas, pois estão sujeitas a regulamentos especiais.

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Apresentamos abaixo um pequeno contendo as diretrizes gerais do direito do trabalho no Brasil, apenas com fins informativos. Este memorando não deve ser considerado com tudo incluído e não constitui aconselhamento ou opinião jurídica, que deve ser buscada para cada caso e situação específicos, principalmente no caso de demissão por justa causa.

Como saber se fui mandado embora por justa causa?

O empregador irá comunicar o funcionário que foi demitido por justa causa, especificando também o motivo da justa causa. Os motivos possíveis e cabíveis de acordo com a legislação vigente são:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

O empregador terá de fornecer provas ou ter testemunhas para comprovar a justa causa. Provas podem incluir advertências verbais, escritas, suspensões, vídeos, documentos, e registros de testemunhas.

O empregador é obrigado a fornecer o motivo da demissão. Caso não forneça, o empregado poderá requerer direitos na justiça.

Demissão por justa causa

Uma demissão por justa causa ainda garante ao funcionário certos direitos. (Foto: Loss Prevention Magazine)

Demissão por justa causa fica registrado na carteira de trabalho?

A justa causa não fica registrada na carteira de trabalho do funcionário. Ela só ficará registrada na empresa da qual ele foi demitido, no registro do funcionário. Outros possíveis empregadores só poderão saber de sua demissão por justa causa se, durante a entrevista de emprego, o entrevistado revelar a causa da demissão ou se, durante o processo, a empresa para a qual está se candidatando entrar em contato com a empresa da qual o funcionário foi demitido.

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

A demissão de um funcionário por justa causa só pode ocorrer quando a demissão resultar dos atos acima descritos. Os direitos garantidos por lei para quem é demitido para justa causa incluem:

Portanto, em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mesmo o empregado que cometeu as faltas acima descritas, ainda terá certos direitos. O ressarcimento da empresa por qualquer prejuízo causado pelo funcionário deverá ser buscado na justiça.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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