Como dar baixa em carteira de trabalho?

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

Como proprietário de uma empresa, após demitir um funcionário, é imperativo que você saiba o que fazer na carteira de trabalho do funcionário, principalmente na baixa da carteira. Além disso, uma demissão corretamente efetuada não é apenas feita de anotações na carteira de trabalho, mas também são feitos pagamentos e a documentação correta da demissão.

Como dar baixa na carteira de trabalho: passo a passo

Obrigado pela lei, o único passo necessário a se seguir na demissão de um funcionário é dar baixa na carteira. Lógico que não é só isso que você precisa ou deve fazer. Mas vamos explicar, primeiro, o processo de baixa na carteira de trabalho.

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Passo 1: verifique na convenção coletiva da categoria se há alguma regra para a demissão de funcionários. Atenda a estes critérios para não ter problemas.

Passo 2: reúna a documentação sobre o funcionário, principalmente em uma demissão por justa causa. Advertências verbais e escritas, suspensões, e outros documentos que comprovem a má conduta do profissional devem ser devidamente reunidos. Se for por baixo desempenho, reúna os dados para dar um feedback ao profissional.

Passo 3: chame o profissional para conversar em particular, explicando a demissão. Solicite ao profissional a carteira de trabalho, para que a demissão seja feita. Solicite equipamentos e outros pertences da empresa que possam estar com o profissional.

Passo 4: ao receber a carteira de trabalho do funcionário ou CTPS, entregue um papel confirmando o recebimento da CTPS em duas vias, uma para você e outra para o trabalhador. A partir deste momento, você tem o prazo de 48 horas para devolver a carteira de trabalho.

Passo 5: encaminhe para o RH ou contabilidade da empresa para calcular os valores devidos pela empresa.

Passo 6: com todos os valores devidamente pagos, faça um contrato de rescisão, esclarecendo todo o processo de entrega dos pertences da empresa, os valores pagos, e um novo documento registrando a entrega da CTPS, em duas vias.

Passo 7: agende a homologação da demissão com o sindicato da categoria.

Baixa na CTPS

Após a demissão, dê baixa na CTPS para garantir os direitos trabalhistas do funcionário. (Foto: Funtrab)

Quando é dado baixa na carteira de trabalho?

A carteira de trabalho recebe a baixa após a homologação no sindicato. Quando este passo não é necessário, é no momento do registro da demissão na carteira de trabalho é que é dada a baixa.

A partir deste momento, o profissional não está mais ligado à empresa e está oficialmente, demitido.

Contratação sem baixa na CTPS

Mesmo sem ter sido dada a baixa na sua carteira, você pode ser contratado para um novo emprego, sem problemas. Não há qualquer limitação legal para te proibir a contratação de carteira assinada em mais de um emprego.

Contudo, é preciso tomar cuidado com os contratos de trabalho. Em algumas empresas, contratos de exclusividade são firmados que exigem do profissional alguns meses sem trabalhar em empresas a mesma área. Verifique o contrato de trabalho para garantir que não há qualquer problema na contratação. Estas limitações geralmente existem para profissionais em cargos de liderança, que podem compartilhar segredos da indústria e prejudicar a empresa, ao informar seus competidores de práticas, produtos, ou procedimentos da empresa na qual trabalhava.

Esperamos não ter deixado dúvidas sobre como dar baixa na carteira. Caso ainda tenha alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo e iremos responder. Estamos aqui para ajudar e esclarecer todas as dúvidas que possa ter sobre o assunto.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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