Qual o valor da multa por não registrar funcionário? E outras multas?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

A legislação brasileira dos trabalhadores garante os direitos dos trabalhadores e regula o relacionamento entre empregadores e empregados. Se for desrespeitado, as sanções devem ser aplicadas em conformidade. São descritas neste artigo as várias penalidades e como as leis trabalhistas são monitoradas e aplicadas no Brasil.

O que é a CLT?

No Brasil, há uma seção de leis que estabelece regras para as relações de trabalho coletivas e comuns. Essas leis, juntas, são reconhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT, que garantem o cumprimento dos direitos dos trabalhadores no país. Os principais assuntos da CLT são:

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O papel do Ministério do Trabalho

Se um empregador não obedecer ou não agir de acordo com estas regras, sofrerá penalidades. A maioria é cobrada ou designada pelo Ministério do Trabalho, que atua para criar e garantir:

Registro de funcionário

Não registrar seu funcionário pode acarretar em sérias consequências para seu negócio, e multas pesadas. (Foto: Workskills)

Multas na CLT

A infração à CLT é punível com multa igual ao valor estabelecido em lei ou é estabelecida de acordo com cada infração. Após o reconhecimento da infração pelo Auditor Fiscal do Trabalho, o profissional responsável por garantir o cumprimento da legislação trabalhista brasileira, o empregador ou empresa é notificado.

Eles têm a possibilidade de apresentar legítima defesa em um período de dez dias ao Ministério do Trabalho. O processo será encaminhado para análise e decisão. Se os empregadores foram submetidos a uma multa, devem pagar ou recorrer judicialmente.

As seguintes multas podem ser cobradas dos empregadores. Vale lembrar que as multas sem valores definidos são aquelas que podem ser atualizadas anualmente.

Não pagamento do 13 ° de salário

Anotação inadequada na CTPS

Atraso no pagamento dos salários

Cobrança pela emissão de CTPS

Violação do contrato de trabalho

Não pagamento da contribuição previdenciária, no valor de 75% do valor do débito

Discriminação, em 10 vezes o valor do salário

Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, também conhecido como CAGED, que é um registro de todos os funcionários e trabalhadores brasileiros desempregados, com um atraso de 30 dias

Entrega de CAGED com um atraso de 31 a 60 dias

Perda ou destruição de CTPS

Falta de anotações no CTPS

Falta de atualizações no Livro de Registro de Empregados, também conhecido como LRE / FRE, que é o livro de registro dos funcionários que deve ser preenchido pelo Empregador ou Empresa

Falta de autenticação do LRE / FRE

Não ter um CAGED

Falta de registro de emprego

Regras de quebra de vocações

Não comparecimento na audiência para anotação na CTPS

Não ter um CTPS

Retenção por mais 48 horas de CTPS

Empregar menores

Quebra de regras de trabalho temporário

Não fornece vales de transporte público

Venda da CTPS

Não pagamento de contribuições sindicais

Quebrando as regras do período de trabalho

Quebrando as condições especiais do período de trabalho

Não seguir a proporção estabelecida por lei sobre o número de funcionários brasileiros contratados

Não seguir a proporção estabelecida por lei sobre o número de pessoas com deficiência contratadas

RAIS: entrega com atraso, com erros, com omissões ou falsas declarações

Não pagar salário mínimo

Quebrando a segurança nas regras do local de trabalho

Violação das regras do fundo de desemprego

Quebrar regras trabalhistas para mulheres

Valor da multa por não registrar funcionário

A multa tem o valor estabelecido pela CLT, e pode ser consultada no portal do Governo para a Secretaria de Trabalho. Além do não registro resultar em multa, a falta de anotações como duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes, entre outros, podem adicionar ainda mais ao valor total da multa.

Mantenha sempre em dia as anotações dos empregados e evite problemas.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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