Gravidez e falta grave na empresa: quais os direitos?

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

As relações trabalhistas são regidas pela Constituição Federal, pela CLT e por numerosas leis e regulamentos complementares. A Constituição garante aos empregados um grande número de direitos e benefícios trabalhistas, o que pode aumentar a folha de pagamento de uma empresa em 70% a 80%, em média. Um desses benefícios é a licença maternidade e estabilidade no emprego. Mas esta estabilidade também é garantida quando a gestante comete falta grave na empresa?

Direitos da gestante na empresa

As funcionárias recebem licença de maternidade obrigatória de quatro meses, paga pelo empregador mas reembolsada pelo INSS. Os empregadores têm a opção de oferecer uma licença de maternidade adicional de dois meses e deduzir o valor pago por este período de seu imposto de renda corporativo.

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A funcionária grávida também tem estabilidade no emprego (ou seja, não pode ser despedida) da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Lei trabalhista da gestante e estabilidade no empresgo

Porém, os funcionários podem ser demitidos sem justa causa a qualquer momento, sujeitos a aviso prévio e indenização. O empregador não é obrigado a justificar formalmente a demissão, exceto no caso de rescisão por justa causa.

A legislação brasileira e alguns acordos coletivos estabelecem que, em determinadas circunstâncias, os empregados não podem ser demitidos sem justificativa dentro de um período de tempo definido.

As funcionárias grávidas têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os funcionários que sofreram acidente ou doença relacionados ao trabalho e que ficaram afastados do trabalho por mais de 15 dias, recebendo benefícios da seguridade social, têm estabilidade no emprego por um ano a partir de sua recuperação.

Líderes sindicais têm estabilidade no emprego por até um ano depois de deixarem de ser oficiais no sindicato em particular.

Os funcionários eleitos como membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm estabilidade no emprego por um ano após deixarem de ser oficiais na Comissão.

Até sete funcionários podem optar por formar um Comitê de Representação de Funcionários, em empresas com mais de 200 funcionários.

Porém, mesmo esses funcionários não são protegidos no emprego quando há falta grave, ou seja, motivo que cause demissão por justa causa.

Falta grave e gravidez no trabalho

A mulher grávida tem também deveres no trabalho, e faltas graves podem resultar em sua demissão. (Foto: Raising Children Network)

Gestante no trabalho e falta grave na empresa

No Brasil, qualquer parte pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, mediante aviso prévio obrigatório e pagamento da indenização. Não é necessário mencionar nenhum motivo para rescisão, exceto se for rescisão por justa causa.

O empregador pode rescindir o contrato de trabalho por tempo indeterminado a qualquer momento por qualquer motivo e o empregado também pode renunciar a qualquer momento por qualquer motivo, desde que o período de aviso seja observado e as indenizações sejam pagas.

A rescisão com justa causa é a sanção mais severa para um empregado e resulta na redução dos direitos de indenização do empregado. Além disso, a rescisão com causa é sempre uma ação exemplar perante outros funcionários. O empregador deve apenas rescindir um emprego com justa causa quando a má conduta for prevista por lei e suficientemente grave para justificar uma sanção tão severa.

No que diz respeito à relação de trabalho a termo, pode terminar exatamente no último dia de tal termo ou pode terminar antes dele. Se terminar no último dia de tal prazo, o empregado terá direito aos pagamentos indenizatórios estabelecidos por lei. No entanto, se a rescisão ocorrer antes do prazo fixo, existem alternativas referentes à indenização que variam de acordo com a redação do contrato de trabalho.

A CLT lista várias situações em que os empregadores estão autorizados a dispensar funcionários com justificativa sem aviso prévio. Essas são consideradas faltas graves e incluem:

(i) fraude ou conduta dolosa;

(ii) mau comportamento ou assédio;

(iii) concorrência com o empregador ou conflito de interesses;

(iv) condenação criminal do empregado;

(v) negligência grosseira;

(vi) intoxicação (álcool / drogas) no trabalho;

(vii) violação do segredo do empregador;

(viii) indisciplina (violação de políticas ou instruções do empregador);

(ix) abandono do emprego;

(x) lesão (física ou não) a colegas ou supervisores;

(xi) jogos de azar;

(xii) atos prejudiciais à segurança nacional;

(xiii) perda de licença profissional instrumental para a função exercida.

Na demissão por justa causa, a gestante, mesmo em período de estabilidade, perderá seus direitos trabalhistas. Isso inclui direito ao aviso prévio e seguro desemprego, mas não inclui o pagamento de proporcional de 13º, proporcional de salário, adicional de férias, férias proporcionais e férias vencidas, benefícios que devem ser pagos mesmo na justa causa.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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