FGTS e rescisão indireta

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

A rescisão indireta é umas das maneiras de um empregado sair de um emprego no Brasil. No caso da rescisão indireta, a situação é legalmente semelhante a uma demissão sem justa causa, dando aos funcionários os mesmos direitos que nesse tipo de demissão. O FGTS e seu não pagamento podem resultar em rescisão indireta. Mas vamos entender a questão mais a fundo.

Dispensa indireta: entendendo os tipos de rescisão

No Brasil qualquer parte pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, mediante aviso prévio obrigatório e pagamento da indenização. Não é necessário mencionar qualquer motivo para rescisão, exceto se for rescisão por justa causa.

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Rescisão por justa causa é a sanção mais severa para um empregado e resulta na redução dos direitos de indenização do empregado. Além disso, a rescisão com causa é sempre uma ação exemplar perante outros funcionários.

O empregador deve apenas rescindir um emprego com justa causa quando a conduta imprópria for prevista por lei e suficientemente grave para justificar uma sanção tão severa.

No que diz respeito à relação de trabalho a termo, pode terminar exatamente no último dia de tal termo ou pode terminar antes dele. Se terminar no último dia de tal prazo, o empregado terá direito aos pagamentos indenizatórios estabelecidos por lei. No entanto, se a rescisão ocorrer antes do prazo fixo, existem duas alternativas em relação à indenização que variam de acordo com a redação do contrato de trabalho:

a) a parte rescindente deve pagar o equivalente a 50% do valor que seria até o final do contrato ou;

b) se houver uma cláusula específica no contrato de trabalho mencionando que após a rescisão antecipada do contrato de trabalho a termo será tratada como uma rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado, a rescisão regular pela rescisão de contratos de trabalho por tempo indeterminado será devido.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações, como o pagamento de direitos trabalhistas ou o pagamento atrasado de salários e outros benefícios.

Rescisão indireta por FGTS não depositado

O empregador pode rescindir um contrato de trabalho a qualquer momento, desde que o período de aviso seja verificado. Alguns funcionários não podem ser encerrados sem motivo devido à estabilidade temporária do trabalho. É o caso dos representantes sindicais, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), funcionários grávidas, funcionários que apresentam acidentes de trabalho, entre outras situações que podem ser previstas no acordo coletivo de trabalho. A rescisão com causa e demissão é permitida mesmo que um funcionário tenha estabilidade no emprego temporário.

Uma rescisão com ou sem causa ou renúncia deve ser comunicada à outra parte por escrito. Nenhuma comunicação prévia ou solicitações de autorização ao sindicato dos funcionários ou ao Ministério do Trabalho são obrigadas a realizar qualquer tipo de rescisão. O FGTS não depositado na conta do funcionário é causa para demissão, de acordo com jurisprudência já estabelecida.

Rescisão indireta

O não pagamento do FGTS pode resultar em rescisão indireta para o trabalhador. (Foto: Nossa Gente)

Direitos na rescisão indireta

O funcionário deve tentar sempre o diálogo com a empresa, solicitando a regularização dos depósitos do FGTS. Deve fazer esse registro por comunicação escrita, como email ou carta registrada. Se a empresa não atender aos pedidos, o funcionário poderá entrar com pedido de rescisão indireta.

Na rescisão indireta, o funcionário terá o direito a:

Outros direitos na rescisão indireta

O funcionário que entra com rescisão indireta precisa entrar com uma ação contra a empresa, com o auxílio de um bom advogado. Além dos direitos da rescisão, o funcionário deve buscar também remuneração por danos morais e até materiais. A empresa deverá depositar todos os valores devidos, inclusive do FGTS.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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