5 direitos do trabalhador com doença grave

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Se você tem ou teve câncer ou uma doença grave, você está protegido por lei em certas questões de trabalho. Conversar com seu empregador pode ser o primeiro passo para obter o suporte necessário. Tudo deve ser deixado bem claro para que os direitos do trabalhador com doença grave sejam garantidos.

Discriminação no trabalho por doença grave

Se você tem ou teve uma doença grave, você está protegido por lei de tratamento injusto no trabalho. Isso significa que é ilegal para um empregador tratá-lo menos favoravelmente (discriminar você) por causa de sua doença.

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Sob a lei de igualdade, seu empregador deve tentar apoiá-lo. Isso inclui fazer alterações e ajustes para ajudá-lo a permanecer ou voltar ao trabalho quando estiver pronto e em condições.

Estabilidade no emprego por doença grave

Não há lei que garanta estabilidade no emprego devido ao empregado ter doença grave. E a jurisprudência legal sobre o assunto é ainda incerta. Certos juízes entendem que não existe previsão legal para a estabilidade no emprego de portador de doença grave. Outros, enxergam a demissão como um atentado à dignidade humana.

A questão aqui é que um empregador teria de comprovar que a demissão de um portador de doença grave não foi por motivo discriminatório. Isso significa reunir o máximo de documentos possíveis para embasar a demissão. Porém, mesmo assim, um juiz poderá decidir contra a empresa.

A atitude recomendável é o diálogo com o profissional para o melhor resultado.

Apoio e suporte para portadores de doenças graves

Sabemos que pode ser difícil saber por onde começar ou o que dizer. Mas o o Governo sabe muito das dificuldades dos portadores de doenças graves. Isso significa que benefícios como isenção de impostos, transporte gratuito, entre outros podem estar ao alcance do portador de doença grave.

Para o trabalhador, o benefício mais claro é o direito ao saque do FGTS, a partir do momento que a doença é detectada.

Doença grave no trabalho

Os funcionários que tem doenças graves devem ser devidamente acomodados dentro da empresa, de forma humanizada e dentro da lei, ou sendo a eles permitido o devido tratamento. (Foto:
American Cancer Society)

Direitos do cuidador de doenças graves

Equilibrar o trabalho e cuidar de alguém com doença grave pode ter um grande impacto na vida das pessoas. Um profissional que precise de um cuidador no ambiente profissional pode não ser bem acomodado. Não há qualquer previsão legal para que a empresa tenha de acomodar os cuidadores.

A empresa, como ação de boa fé, pode e deve acomodar o cuidador de uma forma que possibilite o trabalho do funcionário, desde que isso não prejudique o trabalho em si e nem coloque outros profissionais em risco. Outra possibilidade é permitir que parte ou todo o trabalho seja realizado de home office.

Direito a aposentadoria

Quando o trabalhador tem doença grave que impossibilite o trabalho que ele exerce, ele tem o direito à aposentadoria por invalidez. Por exemplo, um profissional que esteja com algum tipo de paralisia e precisa das mãos para trabalhar, pode conseguir a aposentadoria por invalidez ou, pelo menos, uma licença que garanta tempo para a recuperação.

É necessário, porém, que seja feito a perícia médica devida para a aposentadoria por invalidez ou licença médica.

Acabou de ser diagnosticado com doença grave?

Se você foi diagnosticado com doença grave, é importante comunicar sua empresa sobre a situação. Ao comunicar sua empresa, tente levar o máximo de informações sobre sua condição e as recomendações médicas para questões profissionais. Com o diálogo, você poderá criar um ambiente profissional saudável e receptivo para você.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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