Estagiário tem direito a rescisão?

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

Estagiários remunerados, mesmo que sejam contratados apenas por um período fixo, não podem solicitar e receber benefícios de desemprego após o término de um estágio. Para levar para casa o seguro desemprego, é necessário que o profissional tenha carteira assinada como membro da empresa. Mas outros benefícios na rescisão o estagiário poderá ter direito, e é necessário compreender tais direitos para que o estagiário não seja prejudicado na demissão ou dispensa.

Rescisão de estagiário e o Seguro Desemprego

A primeira coisa que o estado pesquisa quando alguém se candidata a benefícios de desemprego é a razão pela qual ele ou ela se candidatou ao benefício. O fim de um estágio pode ser considerado uma falta de trabalho disponível e uma razão de qualificação para receber um Seguro Desemprego. Porém, além disso, o candidato deve atender a certas exigências ​​para se qualificar ao Seguro Desemprego, principalmente estar em um contrato pela CLT. E no caso do estagiário, não é um contrato regido pela CLT. Então, o estagiário já perde o benefício do Seguro Desemprego ao ser dispensado de um estágio.

Leia também

Direito do estagiário na rescisão para multa do FGTS

Um estagiário que está sendo dispensado de uma empresa não terá direito a receber multa do FGTS. Novamente, esse é um direito garantido para os funcionários que estão contratados sob o regime da CLT.

Estagiário tem direito a férias proporcionais na rescisão e 13º proporcional

Ao ser dispensado ou demitido de um estágio, o estagiário tem direito a receber o proporcional de 13º, férias vencidas e/ou férias proporcionais no momento da demissão. Apesar de não serem regidos pela CLT e sim, pela Lei do Estágio, os estagiários tem esses benefícios.

Benefícios de desemprego em estágio

Estagiários não tem direito a certos benefícios de desemprego, mas tem direito a receber salários e outros recursos devidos. (Foto: Entrepreneur)

Rescisão de contrato de estágio e aviso prévio

Um trabalhador contratado como um estagiário não precisa cumprir o aviso prévio, pois o aviso prévio é uma obrigação exclusiva para os trabalhadores que trabalham sob o regime CLT, e não para aqueles regidos pela Lei do Estágio.

Porém, uma recomendação de profissionais de Recursos Humanos é que o estagiário converse com seu empregados sobre sua saída do emprego e ofereça ajuda e disponibilidade para treinar o próximo funcionário ou estagiário, caso necessário, além de tempo hábil para repassar as tarefas para o restante da equipe. Isso vai proporcionar a oportunidade de deixar portas abertas na empresa, garantindo que sua carreira profissional através de um estágio comece muito bem, te dando um renome profissional exemplar.

Rescisão de estágio e salário proporcional

O estagiário que está sendo dispensado ou pedindo demissão tem direito a receber o salário proporcional ao tempo que foi trabalhado. Por exemplo, se ele trabalhou 20 dias antes de ser demitido, deverá receber o salário proporcional para esses 20 dias, incluindo adicionais por insalubridade, adicional noturno e horas extras. O estagiário pode também, em alguns casos, ter direito a benefícios como participação em lucros ou bônus de produtividade.

Esperamos ter solucionado suas dúvidas quanto a rescisão do estagiário. Caso ainda tenha alguma pergunta, use o espaço de comentários abaixo para deixar suas questões e iremos fazer de tudo para responder em tempo hábil e esclarecer tudo que nossos leitores precisarem. Aproveitem e deixem sugestões, críticas e elogios. A participação de vocês contribui para que esse blog continue crescendo e informando a todos.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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