MEI tem direito a licença maternidade? Como funciona?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

As leis trabalhistas brasileiras quase invariavelmente caem do lado do empregado e uma mulher que tenha um emprego formalmente registrado por um período mínimo de três meses tem direito a vários benefícios. Durante a gravidez, tais benefícios incluem folgas para visitas hospitalares, licença médica, se necessário, e isenção de tarefas pesadas. Recomenda-se informar o empregador o mais rapidamente possível, a fim de aproveitar esses benefícios. Mas será que o MEI também tem o direito a licença maternidade?

Tempo de licença maternidade

Em 2008, a licença de maternidade foi estendida de 120 para 180 dias, no entanto, os 60 dias suplementares são opcionais para empresas privadas. As empresas que escolherem conceder os 60 dias adicionais podem deduzir o salário adicional pago à mulher de seu imposto de renda. Esta licença integralmente remunerada pode começar a qualquer momento a partir do oitavo mês de gravidez, com muitas mulheres optando por descansar durante o nono mês para usar o resto do tempo para cuidar de seu recém-nascido. Isto é inteiramente da responsabilidade da mulher e deve ser organizado diretamente com o Departamento de Recursos Humanos ou Pessoal no local de trabalho.

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O MEI tem direito à licença e auxílio maternidade?

Empreendedoras ou funcionárias do sexo feminino registradas sob os microempresários individuais (MEI) tem direito a vários benefícios de seguridade social, incluindo ao salários maternidade. Esta é uma das excelentes razões para os empresários saírem do setor informal e ingressarem no MEI.

MEI tem carência para auxílio maternidade?

A licença maternidade é paga diretamente pelo INSS por 120 dias e é necessário ter no mínimo 10 meses de contribuição previdenciária para poder receber o benefício. Esses 10 meses de contribuição passam a contar a partir do primeiro pagamento realizado em dia do DAS de arrecadação do MEI, que deve ser pago mensalmente antes da data de vencimento.

Licença maternidade

A licença maternidade também é um direito para o MEI, de forma a garantir o tempo de descanso junto ao filho. (Foto: TNW)

Diferenças entre Empregador e Empregado

Para os empresários: porque eles são seus próprios empregadores, eles não precisam tirar licença maternidade oficial. Além disso, devem continuar contribuindo para o DAS-MEI ao longo do período, afirmando que possuem o benefício ativo, pois isso exclui a contribuição previdenciária. Para funcionários: estes terão direito a licença maternidade de 120 dias. Durante este período, o empregador (MEI) pode contratar outra pessoa para substituí-lo.

Como fazer o pedido do auxílio maternidade como Microempreendedor Individual?

A requisição do salário-maternidade pode ser feita diretamente com o telefone 135 pela Central de Teleatendimento do INSS.

O agendamento também pode ser feito pelo site da Previdência Social. Você deve levar os seguintes documentos:

É necessário apresentar também a certidão de nascimento ou de natimorto. No caso de licença maternidade para adoções, a nova certidão de nascimento é necessária.

Qual o valor do salário maternidade?

Já o valor do benefício irá variar de acordo com a contribuição efetuada nos últimos 15 meses e será calculado no momento da solicitação. Se o MEI contribui apenas o básico, que é o valor pago mensalmente pelo DAS, a pessoa irá receber apenas um salário mínimo de benefício. Se, por acaso, complementar o pagamento do benefício, irá receber o valor correspondente a mais de acordo com o cálculo efetuado.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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