Como contratar trabalhador estrangeiro?

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

O Brasil tem uma lei que regula o número de funcionários estrangeiros que uma empresa pode ter. Esse número depende de quantos brasileiros estão trabalhando na mesma empresa. Encontre neste artigo como esta lei funciona.

Não é novidade que, embora o Brasil seja conhecido por ser receptivo a estrangeiros, pode ser muito protecionista, especialmente quando se trata de negócios, pois existem diversas regulamentações e barreiras fiscais que protegem as empresas brasileiras.

Esse mesmo comportamento protecionista também se estende à contratação de profissionais estrangeiros, mesmo quando o país vive uma evidente falta de profissionais em algumas áreas, como TI e engenharia.

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Ter um estrangeiro trabalhando em uma empresa brasileira exige muitas medidas especiais, incluindo uma limitação de trabalhadores não nativos, de acordo com o número de brasileiros que trabalham nessa empresa em particular. Mesmo que pareça óbvio, é importante dizer que um estrangeiro contratado por uma empresa brasileira terá o contrato regulado pela lei brasileira.

Como contratar estrangeiro?

Se você vai ser contratado por uma empresa brasileira, parabéns! Esteja ciente de que a empresa brasileira tinha que provar ao governo federal que a contratação de você era realmente necessária e essencial para o desenvolvimento da empresa.

Suportado pela lei da CLT, o estrangeiro deve ter a carteira de trabalho e previdência regulamentados pela empresa, assim como os empregados brasileiros. Em muitos casos, trazer um estrangeiro para o país custa mais do que contratar um nativo.

Um ponto importante é que se a empresa planejando contratar um estrangeiro tem um brasileiro ocupando a mesma posição, o não nativo não pode receber um salário maior do que o trabalhador nativo. Além disso, a limitação de dois brasileiros para cada estrangeiro não pode ser esquecida, pois representa uma medida para proteger os brasileiros e seus empregos.

Contrato de estrangeiro

A contratação de estrangeiro tem regras específicas que devem ser respeitadas e entendidas. (Foto: Beehive Startups)

Quem é considerado estrangeiro para o mercado de trabalho?

Quem não nasceu no Brasil é considerado estrangeiro no país. Para conseguir um emprego no Brasil, os estrangeiros devem apresentar sua identificação de estrangeiro (RNE) e seu visto para provar que sua permanência no país é legal.

Existe uma exceção para contratar estrangeiros vindos de países fronteiriços para trabalhar em cidades próximas ao seu país. Esses estrangeiros não precisam apresentar carteira de trabalho e previdência, pois precisam apenas de uma autorização de trabalho da polícia federal. Se esses estrangeiros fronteiriços planejarem se mudar para uma cidade brasileira, longe de seus países, eles serão obrigados a trabalhar sob o regime da CLT.

Visto e autorizações de trabalho para estrangeiro

As autoridades de imigração brasileiras permitem que os estrangeiros trabalhem regularmente apenas se tiverem um dos seguintes vistos principais:

A Lei da Nova Migração estabelece o visto de visitante, que é uma nova categoria que permite atividades de turismo e negócios em estadias curtas. Não é mais necessário solicitar dois vistos diferentes, um para cada finalidade. Além disso, essa categoria de visto permite novas atividades em estadias curtas, como esporte, artístico, consultoria, auditoria e negócios marítimos.

Visitantes de negócios podem entrar no Brasil sob e-Vistos, que atualmente são aplicáveis ​​para cidadãos australianos, americanos, canadenses e japoneses. Os acordos de isenção de visto permanecem os mesmos e não foram afetados pela nova lei.

Observe que os portadores de visto de negócios não podem trabalhar no Brasil, mas só têm reuniões, participam de seminários, encontram clientes e fornecedores, prospectam mercados locais e participam de seções de treinamento. Nenhuma atividade remunerada é permitida

Também é importante observar que os vistos são solicitados por empresas locais, o que significa que o expatriado trabalha no Brasil para um empregador local específico. Em outras palavras, o indivíduo não pode trabalhar para uma empresa local diferente, a menos que um novo visto (ou autorização especial) seja obtido.

Autorizações de residência no Brasil

Uma novidade importante da lei de migração é a introdução do conceito de autorização de residência, que não é um tipo de visto. No entanto, a emissão dessa permissão é obrigatória antes de solicitar algumas categorias de vistos – como vistos de trabalho, por exemplo. Há também a possibilidade de pedir uma autorização de residência dentro do país sem a necessidade de viajar para o exterior para carimbar o visto no consulado.

Após a publicação da nova lei, o Ministério do Trabalho do Brasil publicou 23 novas Resoluções Normativas (NR) para regulamentar a solicitação das autorizações de residência. Abaixo estão as resoluções que têm um impacto direto nas atividades de negócios:

NR 01: Diretrizes gerais para solicitação de autorização de residência pelo Ministério do Trabalho. Novos documentos como certidões de nascimento e registros criminais devidamente apostilados ou legalizados são agora obrigados a obter uma autorização de residência dentro do território brasileiro.

NR 02: Disciplina emissão de autorização de residência com contrato de trabalho local.

NR 03: Disciplina emissão de autorização de residência sem vínculo empregatício para prestação de serviços técnicos.

NR 04: Disciplina emissão de autorização de residência sem vínculo empregatício no Brasil para transferência de tecnologia.

NR 06: Disciplina emissão de autorização de residência sem vínculo empregatício como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeiras estrangeiras.

NR 11: Disciplina emissão de autorização de residência para permitir que um imigrante se torne diretor estatutário de uma pessoa jurídica brasileira.

NR 13: Disciplina emissão de autorização de residência para imigrantes que investem em uma pessoa jurídica brasileira.

NR 19: Disciplina emissão de autorização de residência sem contrato de trabalho para receber treinamento profissional da subsidiária, filial ou sede no Brasil.

Autorização de residência regulamentada pela Polícia Federal

O Ministério da Justiça publicou recentemente novas Portarias para regulamentar os procedimentos de aplicação de autorização de residência por meio da Polícia Federal, por exemplo: tratamento de saúde, estudo, férias de trabalho, reunião de família, Acordo ou Tratado de Residência, renovação do Cartão de Identidade do Imigrante, entre outros.

Indivíduos que se encontram em situação migratória irregular serão notificados pela Polícia Federal para regularizar sua situação migratória ou deixar o país voluntariamente. Eles terão 60 dias para regularizar a situação, prorrogáveis ​​por até 60 dias, mas precisarão informar seu domicílio e as atividades realizadas no Brasil e no exterior.

A falta de cumprimento das políticas migratórias resultará em penalidades severas. As empresas devem prestar atenção especial e certificar-se de que todos os seus funcionários, técnicos, estagiários e visitantes de negócios estejam em conformidade com as novas regras.

Documentos para o trabalhador estrangeiro no Brasil

Quando alguém chega ao Brasil, alguns documentos são necessários para realizar atividades diárias:

Cartão de identificação de imigrante brasileiro

O cartão de identidade de imigrante no Brasil foi renomeado CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e o RNE (Registro Nacional para Estrangeiros) passou a se chamar RNM (Registro Nacional Migratório). Todos os portadores de visto temporário e todos os imigrantes que receberam a autorização de residência dentro do país devem se registrar na Polícia Federal e solicitar o cartão de identificação do imigrante brasileiro (CRNM).

Existem novos prazos para realizar o cadastramento perante a Polícia Federal, conforme segue:

Visto temporário – dentro de 90 dias da data de chegada

Autorização de residência concedida dentro do país – no prazo de 30 a partir da data de publicação da outorga no Diário Oficial da União

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Este é o número de identificação do contribuinte no Brasil. É obtido da Receita Federal após a conclusão e apresentação de um formulário. O CPF é necessário para permitir atividades como abrir uma conta bancária, alugar um imóvel, assinar contratos e realizar outras tarefas diárias semelhantes. Todos os cidadãos com mais de 12 anos devem solicitar o seu próprio cartão CPF, independentemente de estarem ou não empregados.

Carteira de Trabalho e Segurança Social (CTPS)

Para poder trabalhar legalmente no Brasil é necessário ter este documento. Este é emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) localizada em cidades maiores.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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