Como tirar a carteira de trabalho? Brasileiros e estrangeiros!

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Entre as muitas regulamentações envolvendo trabalhadores no Brasil na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou CTPS, é um documento fundamental para todos os funcionários, até para estrangeiros. Neste livro físico, informações gerais sobre o funcionário e seu histórico de trabalho são mantidas. Neste artigo, explicaremos como obter uma CTPS.

O que é a CTPS?

A CTPS é uma pasta de trabalho física que é um documento pessoal essencial para todos os trabalhadores no Brasil. Ele concede ao trabalhador acesso a direitos trabalhistas aos quais ele tem direito e registra informações sobre salários, empregadores e os tipos de trabalho desempenhados pelo empregado. É um documento obrigatório para qualquer pessoa que presta serviços para a indústria, comércio, agricultura e é necessário, mesmo em caso de trabalho doméstico.

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CTPS para estrangeiros

Os estrangeiros podem solicitar um CTPS, pois todos os trabalhadores são obrigados a possuir um. Há apenas uma diferença entre a CTPS de um estrangeiro e um regular, que é a cor da capa: azul para brasileiros e verde para estrangeiros. A CTPS é concedida a trabalhadores estrangeiros nas seguintes condições:

Como tirar uma carteira de trabalho? Onde tirar?

As CTPS são emitidas nos Escritórios Regionais do Trabalho e Emprego ou centros de atendimento ao cidadão dos estados ou municipais, como os UAI em Minas Gerais e o PoupaTempo em SP. Para obter uma CTPS, o cidadão precisa apresentar:

Ao solicitar uma CTPS pela primeira vez, o Ministério do Trabalho e Emprego também registrará o trabalhador no PIS / PASEP. A obtenção do CTPS é totalmente gratuita.

Casos especiais para tirar carteira de trabalho: estrangeiros

Além dos documentos citados acima, os estrangeiros devem apresentar um conjunto diferente de documentos de acordo com os diferentes status sob os quais ingressaram no Brasil. O documento original, bem como uma cópia dos documentos a seguir, devem ser apresentados quando da solicitação de uma CTPS. Casos específicos incluem visto permanente, asilado, trabalhador temporário, visto temporário, anistia, viver perto das fronteiras brasileiras e trabalhando ou estudando no Brasil, indivíduo que vive no MERCOSUL. Os documentos necessários para solicitar uma CTPS nestes casos:

Cartão de identificação estrangeiro, o cartão RNE.

Nos casos em que o estrangeiro não se qualifique para um cartão RNE, o candidato deverá apresentar declaração de Consulta de Dados de Identificação emitida pelo Sistema Nacional de Registro de Estrangeiros – SINCRE.

Passaporte ou qualquer documento que possa complementar informações no SINCRE.

No caso de um asilado, o Certificado da Polícia Federal, indicando os dados de identificação do solicitante e o período de permanência legal no país, também devem ser fornecidos.

No caso de um trabalhador temporário, a publicação da Permissão de Trabalho no Diário Oficial da União também deve ser fornecida.

No caso de indivíduos que moram perto das fronteiras brasileiras e que trabalhem ou estudem no Brasil sob autorização da Polícia Federal, a CTPS só será emitida no município próximo à fronteira com o país de nacionalidade do solicitante.

Pedido de permanência com base em filhos ou cônjuge brasileiro.

Protocolo da Polícia Federal indicando o motivo da solicitação do Pedido.

Certificado da Polícia Federal, indicando os dados de identificação do solicitante necessários ao preenchimento da CTPS para estrangeiros, bem como o motivo da solicitação do Pedido de Permanência nos casos de protocolos que não contemplem tais informações.

Passaporte ou qualquer documento que possa complementar informações no Certificado da Polícia Federal.

Relacionamento e união de Família não concedem direitos ao estrangeiro ao obter uma CTPS. O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após sua permanência ter sido concedida pela Polícia Federal.

Carteira de trabalho e previdência social

A carteira de trabalho garantirá seus direitos trabalhistas e evitará problemas legais para você e seu empregador. (Foto: Gazeta RS)

Para os refugiados, é necessário:

Para os requerentes de asilo:

Canadá, Estados Unidos da América, Grã-Bretanha, Argentina, Chile, Colômbia, Equador e Uruguai são todos países que têm esse acordo recíproco com o Brasil.

Qualquer documento oficial contendo todos os dados de identificação do requerente, emitido por um órgão oficial da República de Portugal ou por um órgão oficial do governo brasileiro é também aceito.

É vedado aos titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais de Portugal a realização de atividades profissionais cuja remuneração seja proveniente de fonte pagadora localizada no Brasil.

Ficou alguma dúvida sobre a emissão da CTPS? Deixem nos comentários suas perguntas.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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