Regras do trabalho temporário

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

O Brasil ocupa a quinta posição mundial entre os países que possuem um sistema formal de contratação de trabalhadores temporários. O setor de varejo tem mais trabalhadores temporários devido a ocasiões especiais como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Aprenda neste artigo quais regulamentos regem o trabalho temporário em geral e as vantagens e desvantagens para as empresas e para os trabalhadores, além das regras para este tipo de contrato.

Definição do contrato de trabalho temporário

O trabalho temporário pode ser definido como a prestação de serviços por um período limitado de tempo por uma pessoa privada em benefício de uma entidade legal. Trabalhadores temporários são frequentemente contratados para substituir trabalhadores regulares quando necessário, como no caso de licença maternidade, ou quando há uma demanda alta, mas repentina, como é o caso dos shoppings durante a época de Natal.

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Como o trabalhador temporário é utilizado apenas por um período de tempo específico, no final do período acordado, o empregador pode demitir o trabalhador, contratar o trabalhador ou, se permitido por lei, prorrogar o prazo do trabalho temporário. A relação entre o trabalhador temporário e a empresa que o mantém é gerenciada por um terceiro; uma agência de emprego. Deve-se notar que o trabalhador temporário não é um empregado da empresa que precisa da ajuda temporária, mas sim um empregado da agência de emprego.

Legislação do contrato de serviço temporário

A lei brasileira somente permite a prestação de serviços por um trabalhador temporário sob as seguintes circunstâncias, e somente se todos os requisitos forem cumpridos:

O contrato deve especificar claramente o prazo do trabalho, ou seja, o período de tempo que o trabalhador temporário prestará serviços à empresa, e esse prazo não pode exceder três meses de duração. Se a empresa desejar estender o contrato, a empresa deve fazer um pedido formal com antecedência ao Ministério do Trabalho e, se concedida, a extensão não pode exceder seis meses.

Além disso, segundo a legislação brasileira, um contrato de trabalho temporário só pode ser usado para:

É importante consultar um advogado e/ou um contador para o registro apropriado do funcionário no regime de trabalho temporário, evitando assim vários problemas.

Trabalho temporário e regras

O trabalho temporário é de alta rotatividade, mas pode ser o caminho para criar pontes e laços na sua indústria. (Foto: insperity.com)

CLT e o contrato de funcionário temporário

As pessoas que se opõem a um sistema de trabalho temporário alegam que os empregadores podem tirar vantagem injusta do sistema, criando uma força de trabalho barata, isentando-se de pagar as taxas aplicáveis ​​e os benefícios que são concedidos por lei aos empregados regulares.

Apesar das leis que proíbem essa prática, algumas empresas, no entanto, operam apenas com uma força de trabalho temporária, reduzindo ou até mesmo eliminando significativamente os custos dos benefícios e direitos dos funcionários. Por essa razão, não é incomum ouvir de trabalhadores temporários que processaram com sucesso a empresa para a qual trabalhavam, e lhes foi concedido por lei o direito de serem contratados como empregados regulares.

Uma baixa porcentagem dos trabalhadores temporários contratados para atender às demandas são contratados de forma permanente como empregados regulares. Porém, a contratação de temporários gera oportunidades, pois a CLT prevê esse tipo de contrato. Esse tipo de contrato reduz os custos da empresa e possibilita, ao mesmo tempo, que trabalhadores possam gerar renda extra ou pelo menos ganhar experiência profissional.

A grande maioria dos trabalhadores temporários estão no setor de varejo, enquanto a minoria fica dividade entre outros setores, como como a indústria.

Vale a pena o contrato temporário?

O contrato temporário permite que as empresas possam reduzir os custos operacionais. Além disso, é uma oportunidade para trabalhadores ganharem experiência e/ou gerarem renda. Estes podem também impressionar o contratante e serem contratados de forma permanente. É uma oportunidade que pode ser muito bem aproveitada.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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