Redução da jornada de trabalho, como funciona?

Em Convenções de trabalho por André M. Coelho

Quando seu empregador tem uma queda nos negócios ou há menos trabalho para você fazer, ele pode pedir que você faça um corte de salário ou trabalhe menos horas. Se o seu empregador lhe disser que ele ou ela é incapaz de continuar a empregá-lo em seus termos e condições atuais de emprego, você precisa considerar o pedido do seu empregador com muito cuidado. Você deve perguntar ao seu empregador os detalhes da atividade comercial reduzida, a quem mais foi solicitado que reduzisse suas horas de trabalho ou remuneração e quais eram os critérios para seleção. Contudo, é importante que essa negociação seja feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, garantindo os direitos do trabalhador.

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Redução da jornada de trabalho

Se o seu empregador lhe pedir que trabalhe menos horas ou faça um corte salarial, isso é uma mudança no seu contrato de trabalho. Qualquer alteração ao seu contrato de trabalho deve ser acordada por você e seu empregador e estar dentro das leis trabalhistas e de acordo com a Convenção Coletiva da categoria. Ao decidir se concorda ou não em trabalhar com horário reduzido ou com uma redução na remuneração, há várias questões a serem consideradas.

A CLT trata do princípio da irredutibilidade salarial, ou seja, o salário não pode ser reduzido, e proíbe qualquer modificação no contrato sem a concordância do empregado. Porém, em acordo coletivo da categoria, pode ser estipulada uma redução geral do salário com regras específicas. O empregado pode também, por vontade própria, reduzir sua carga horária e seu salário, consequentemente. O empregador não pode demitir e recontratar o funcionário por um salário menor, o que é considerado uma fraude.

O que pensar antes de fazer alteração de contrato de trabalho para redução jornada?

Quais são as implicações de uma remuneração reduzida? Por exemplo, dinheiro e impostos e pagamento do aluguel ou hipoteca.

Pode ser conveniente para você e sua família reduzir suas horas, por exemplo, trabalhar um dia a menos por semana ou duas horas a menos por dia.

Que escolhas você tem? Se você não aceitar uma redução em suas horas de trabalho ou pagamento, seu empregador pode decidir fazer com que você seja despedido.

Você deve pedir ao seu empregador que lhe forneça detalhes por escrito da proposta de mudança em seu contrato de trabalho, incluindo uma data de revisão. Você deve responder a isso por escrito e se estiver propondo aceitar a mudança, deve enfatizar que sua aceitação é temporária. Na data da revisão, a alteração do contrato pode ser reconsiderada e você pode pedir para retornar aos termos e condições originais do contrato. Seu sindicato pode estabelecer melhor as diretrizes para garantir seus direitos.

Em alguns casos, um contrato de trabalho ou termos de emprego dirão que um empregado é pago na taxa horária do Salário Mínimo Nacional ou do piso da categoria. Onde este for o caso, um empregador pode reduzir o salário do empregado de acordo com as taxas de salário mínimo. Em outros casos, pode haver uma disposição no contrato que prevê uma redução nos salários. Se este não for o caso, seu empregador não poderá reduzi-lo sem o seu consentimento e sem estipulação no sindicato, pois isso mudaria os termos do seu contrato de trabalho.

Redução na jornada

A redução na jornada de trabalho é prevista por lei e deve ser compreendida para que não haja abusos. (Foto: Thompson Smith and Puxon)

Se você não concordar em reduzir o horário de trabalho ou pagamento

Se o seu empregador se propõe a reduzir o seu horário de trabalho ou pagamento, esta é uma alteração aos seus termos e condições de emprego. Você pode concordar com a redução por razões descritas acima.

Se você não concordar com essa redução, há várias opções disponíveis para você. Você pode fazer uma reclamação com seu sindicato com a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Se você disser que deseja continuar trabalhando como antes, seu empregador pode decidir torná-lo redundante. Se você for demitido desta forma, você pode se qualificar para apresentar uma queixa por demissão injusta. A menos que seu empregador possa provar que houve uma situação genuína de redundância e que procedimentos justos foram seguidos, essa demissão pode ser considerada injusta.

Se o seu empregador insistir em reduzir o seu horário de trabalho ou pagamento, você também pode considerar que não tem escolha a não ser buscar seus direitos trabalhistas porque seu empregador violou os termos do seu contrato. Antes de fazer isso, você deve sempre procurar aconselhamento jurídico detalhado já que provar a situação pode muitas vezes ser difícil.

Se você acha que uma redução em seu pagamento ou em suas horas de trabalho é uma violação de seu contrato de trabalho, você pode buscar reparação através dos tribunais civis.

Lay-off ou férias coletivas

Em alternativa, o seu empregador pode efetuar um lay-off ou colocá-lo em férias coletivas durante várias semanas. Uma situação de lay-off surge quando o seu empregador está temporariamente impossibilitado de fornecer trabalho para você. Uma situação de férias coletivas surge quando, devido a uma redução na quantidade de trabalho a ser feito, seu empregador coloca os funcionários de férias para evitar custos desnecessários. Em ambos os casos, essas situações devem ser temporárias e seu empregador deve notificá-lo antes de começar, além de estarem previstas em acordos coletivos. Ambas as situações tem prazos estabelecidos que devem ser respeitados.

Pagamentos da Previdência Social

Se as suas horas de trabalho forem reduzidas, seu empregador poderá reduzir também suas contribuições para a Previdência Social, assim como o FGTS. Você pode complementar seus pagamentos para a Previdência nesse período, mas seus benefícios como o Seguro Desemprego pegarão como base seu salário. Tenha isso em mente para o caso de precisar de uma licença maternidade, auxílio doença ou outros benefícios da Previdência.

https://youtu.be/inXp7r-FyDA

Pagamento de direitos trabalhistas na redução de jornada de trabalho

Se você for despedido depois de trabalhar com horário reduzido, a forma como seu pagamento será calculado dependerá do fato de você ter aceitado estar em horário reduzido ou não. Seu sindicato é uma boa fonte de informações para saber quais são seus direitos nesse caso mas, geralmente, os cálculos serão realizados de acordo com a média dos últimos meses, independente se foi uma jornada reduzida ou não.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas para que possamos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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