Contas inativas: saiba como sacar o FGTS de um parente falecido

Em FGTS por André M. Coelho

Uma conta inativa do FGTS é uma conta que já não é mais usada para o recebimento do benefício. Nessa e em outras situações, como o falecimento do beneficiário do FGTS, o cidadão poderá sacar o benefício em uma agência da CAIXA. Porém, é necessário conhecer a forma correta do saque do benefício para não ter problemas.

Saque da conta inativa do FGTS: quais situações permitem o saque?

São permitidos o saque da conta do FGTS nas seguintes situações:

Aposentadoria

Demissão sem justa causa

Término do contrato por prazo determinado

Leia também

Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades

Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias

Falecimento do trabalhador

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive

Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio

Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Daremos destaque ao saque no caso de falecimento do titular da conta, para esclarecer o que é necessário para esse tipo de saque.

Saque do FGTS

Dependentes e familiares de quem faleceu podem ter direito ao saque do FGTS do falecido. (Foto: Midiamax)

Documentos para saque de FGTS de falecido

O saque do FGTS de um falecido não é tão simples quanto ir na agência da CAIXA com os documentos para realizar o saque. Para início de conversa, são necessários os seguintes documentos:

Documento de identificação do sacador

Número de inscrição PIS/PASEP/NIS

Carteira de trabalho do titular falecido

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado

Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores ou até 21 anos

Certidão de óbito do beneficiário do FGTS

Vale ressaltar uma informação importante: é necessário retirar a certidão de dependentes no INSS, sendo este documento só emitido quando requerem a pensão por morte no próprio órgão. Quando não houver este documento, apenas um alvará judicial poderá liberar o FGTS.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas quanto ao saque do FGTS de falecido. Se você ainda tem alguma pergunta, deixe nos comentários abaixo. Estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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