O que pode ser terceirizado na empresa?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

A lei de terceirização no Brasil, ou Lei Nº 13.429 / 2017, é uma lei brasileira sancionada (com três vetos) em 31 de março de 2017 pelo presidente Michel Temer que permite às empresas contratar funcionários terceirizados para trabalhar em atividades primárias, em vez de atividades secundárias ( como manutenção ou limpeza). Até então, não havia legislação específica sobre terceirização, mas as decisões da Justiça do Trabalho determinavam que a terceirização só deveria ser permitida para atividades secundárias. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.302 de 1998 foi aprovado em 22 de março do mesmo ano.

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Nova lei de terceirização

A principal proposta (terceirização de atividades primárias) foi mantida. O projeto também determinou que, nos casos de ações trabalhistas, a empresa terceirizada deve pagar pelos direitos questionados na justiça, se houver condenação. A principal parte vetada permitiu a prorrogação do prazo de 270 dias do emprego temporário. Segundo o governo, isso permitiria a possibilidade de prorrogação indefinida do contrato de trabalho temporário. Os outros dois vetos, de acordo com o governo, eram relativos às leis que já existiam na Constituição.

O que pode terceirizar em uma empresa?

Após a aprovação da nova lei de terceirização, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. O que muda é a responsabilização das empresas envolvidas nos trabalhos. A empresa que é contratada pela empresa principal se torna a responsável, legalmente, por quaisquer questões trabalhistas envolvendo os profissionais. Isso reduz um peso nas questões trabalhistas, já que havia muita insegurança jurídica sobre com quem ficava a responsabilidade sobre questões legais do trabalho.

Terceirização no Brasil

A terceirização de processos na empresa foi facilitada com a Reforma Trabalhista, e pode ajudar a otimizar custos e melhorar as oportunidades de emprego. (Foto: Insperity)

Por quê terceirizar?

A terceirização é muito associada com a redução de custos. Mas não é para isso que a terceirização é feita, em sua essência. A terceirização é um processo realizado para que uma empresa possa focar em desenvolver estratégias, ganhar mercados, e não se preocupar tanto com a logística de operação. Ao separar a empresa em diversas atividades terceirizadas, cada uma dessas atividades terceirizadas pode focar em sua atividade, desenvolvendo uma especialização e otimizando os processos, além de poder fornecer os serviços terceirizados para muito mais empresas. Isto resulta em maiores chances de lucros e uma menor exposição ao risco.

Há também uma facilitação quanto a questões legais, custos trabalhistas e custos operacionais. Por exemplo, ao separar a empresa em mais atividades terceirizadas, benefícios fiscais poderão ser melhor aproveitados, como enquadrar a empresa no SIMPLES, Lucro Real ou Lucro Presumido.

https://youtu.be/aawOKi8HAoo

A nova legislação sobre a terceirização é boa ou ruim?

Para a oposição, não se tratava de conceder direitos ao trabalhador terceirizado. Tratava-se de terceirizar toda e qualquer atividade do mercado de trabalho, piorando as relações de trabalho e piorando os direitos. Além disso, certas organizações viram a liberação da terceirização ilimitada como inconstitucional, porque a constituição define um trabalhador como uma pessoa não nessas condições.

A Conferência Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a separação entre o trabalho secundário e o primário só é aplicada no Brasil e traz incerteza jurídica. A dicotomia entre o secundário e o primário, sem uma definição clara do que é um e do outro, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. Além disso, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa.

Ficou alguma dúvida sobre a terceirização? Deixe nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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