O que é um contrato social?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

O contrato social é o principal passo para a formação legal de uma parceria. Em outras palavras, é onde você abre sua empresa para os melhores resultados. Também evita disputas jurídicas que podem destruir empresas. Saiba mais sobre a importância deste contrato, suas cláusulas essenciais e como alterar quando necessário.

O que é um contrato social de uma empresa?

O Contrato Social é um documento escrito, elaborado de forma pública ou privada, que governará a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos recíprocos e deveres de seus associados. Este documento também especificará um conjunto de regras para a operação e proteções de negócios do capital associado investido.

Leia também

A dinâmica das parcerias das empresas é intensa. Em alguns anos, podem acontecer várias mudanças significativas no mercado, novos negócios são iniciados, alguns chegam ao fim, as empresas se fundem, os amigos se tornam inimigos, os parceiros começam a enganar ou odiarem uns aos outros, os associados morrem, enlouquecem, ou simplesmente quer abandonar suas ofertas e fazer outra coisa.

Assim, a importância dos estatutos para reduzir a incerteza da parceria. Como um dos primeiros passos do processo de formação da empresa, os estatutos de associação devem ser cuidadosamente, se possível por advogados especializados ou contadores. Após sua assinatura pelos associados e testemunhas, o documento deve ser registrado na Junta Comercial no mesmo estado em que a empresa está sendo iniciada, onde levará 15 a 30 dias para serem processados.

Contrato social no Brasil

O Contrato Social serve para formalizar uma empresa da melhor forma no Brasil, estabelecendo a relação entre os sócios com a empresa. (Imagem: divulgação)

O que é indispensável em um contrato social?

Os estatutos conterão algumas cláusulas obrigatórias exigidas pela legislação. De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, as disposições essenciais que devem estar presentes no contrato social são:

Qualificação completa dos parceiros (nome, endereço, documentos pessoais, etc.)

Nome da empresa e objeto social (atividades que serão desenvolvidas pela empresa)

Localização completa da sede e a duração da parceria

O capital da empresa inicialmente investido em dinheiro e insumos / ativos detidos por seus associados

A participação ou quota pertencente a cada parceiro na empresa e capital (sua porcentagem na parceria)

Especificação do ano de exercício financeiro

Nome do administrador da empresa, direitos e obrigações

Caso o administrador não seja um acionista, a pessoa deve, além disso, apresentar uma declaração ao registro comercial para ser qualificado como administrador

Direitos de Acionistas, Interesses e Obrigações

Jurisdição e cláusula de arbitragem

Cidade e data o contrato foi assinado

A participação de cada parceiro nos lucros e perdas

Além das cláusulas essenciais (sem as quais o contrato social é considerado inválido), os parceiros podem entrar com outros termos no contrato, que serão chamados de cláusulas acidentais.

Como fazer alterações no contrato social?

É claro que os cursos realizados pela parceria podem mudar e começar a discordar das intenções iniciais. A excitação inicial, a confiança entre seus membros, a entrega mútua em torno de um propósito comum, bem como toda a empresa em si pode precisar tomar outras direções.

Qualquer alteração em relação às cláusulas dos estatutos, como a mudança de associados, nome da empresa, fins de associação e atividades, endereços, investido em capital, porcentagem de cotas, etc. deve ser registrado na Junta Comercial. Caso contrário, as mudanças não terão validade legal.

As alterações só serão válidas depois de serem corretamente registradas na Junta Comercial. O procedimento para alterar ou inserir novas cláusulas para o contrato social é reescrever o documento e registrá-lo na Junta Comercial novamente.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário