O que é abono pecuniário?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Tanto a legislação quanto a jurisprudência no Brasil são bastante restritivas no que diz respeito às férias, que é considerada uma questão diretamente relacionada à saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. Um dos direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros se dá nas férias pagas, incluindo também o abono pecuniário. Mas o que é este direito?

O que significa abono pecuniário?

O abono pecuniário é também conhecido venda das férias. Como assim?

De acordo com a legislação brasileira em vigor, a todo empregado é assegurado 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (as chamadas “férias ganhas”). São pagas as férias do empregado e, além da remuneração das férias, ao empregado também é devido ao empregado um subsídio equivalente a 1/3 do valor das férias.

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No final do período de férias auferido (12 meses), o empregador deve conceder férias dentro do período de 12 meses a partir da data em que o funcionário obteve as férias (denominado período de concessão).

O trabalhador pode optar por não aproveitar 1/3 de suas férias e trabalhar durante este período. Em outras palavras, ele “vende” suas férias ao empregados.

Artigo 143 da CLT e o abono pecuniário

Abaixo, a legislação que permite ao empregado a conversão de 1/3 de férias em dinheiro:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Definição do abono pecuniário

O abono pecuniário é um benefício pago aos trabalhadores como um direito de férias. (Imagem: ABC4 Travel)

O que é período de concessão? Quem tem direito ao abono pecuniário?

“Concessão” deve ser interpretada como “permissão para o funcionário tirar férias efetivamente”, não sendo permitida sua mera substituição por pagamento em dinheiro. Na verdade, as férias não podem ser convertidas em pagamento (em substituição às férias) a não ser a pedido do empregado e, mesmo nesse caso, apenas 1/3 das férias podem ser convertidas.

Todo empregado com carteira assinada tem o direito de vender as férias, independente do que o empregador deseja.

Quando se vende as férias o que se recebe?

Vamos explicar com um exemplo. Um trabalhador que ganha R$1200 mensalmente receberá o salário antecipado ao tirar as férias. Além do salário, tem direito também a receber mais 1/3 do valor como adicional, o que dá R$400. Somados, o total será de R$1600 pelas férias.

Se o trabalhador optar por vender dez dias de suas férias, ele terá direito a ganhar R$400, que correspondem ao valor de 10 dias de trabalho.

No total, ao tirar os 20 dias de férias, o trabalhador terá o direito de receber R$2000.

Quando vende as férias recebe no mês seguinte?

No mês seguinte à venda das férias, o trabalhador  não receberá salário. Isto porque as férias são pagas adiantadas, ou seja, o trabalhador receberá o valor do mês férias antes de aproveitá-las. Em outras palavras, você vai receber dois salários: um das férias e um do mês em que trabalhou. Isto vale também para as férias vendidas. Vale lembrar que o pagamento é proporcional quando há o fracionamento das férias.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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