MEI tem direito ao PIS? E empregado do MEI?
O PIS ou Abono Salarial é um direito garantido aos trabalhadores de empresas privadas no Brasil. Como direito trabalhista, garante uma renda extra aos trabalhadores que ganham pouco, incentivando a economia e, ao mesmo tempo, distribuindo um pouco mais a renda para as camadas mais necessitadas da população. O MEI ou Microempreendedor Individual, sendo uma empresa, teria direito então a receber o PIS? E o funcionário do MEI, tem direito ao Abono salarial?
O MEI tem direito ao PIS?
A resposta simples é não, MEI não tem direito ao PIS. Mas vamos explicar com mais detalhes.
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O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Através desse programa, funcionários de empresas privadas podem participar ativamente dos lucros da mesma, desde que atenda aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos
- Receber até dois salários mínimos
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias
- Ter os dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Então, uma pessoa que trabalha exclusivamente como MEI não tem direito ao PIS, dado que ele não é um funcionário de uma empresa.
Quem tem MEI tem direito ao PIS se tiver trabalhado para empresa
Sim. O MEI que não trabalha exclusivamente como MEI ou que atenda os critérios citados acima pode ter direito a receber o PIS. O valor do abono que o MEI poderá receber nesse contexto é proporcional ao tempo de serviço que foi prestado no ano considerado para o pagamento do benefício, sendo igual ao tempo trabalhado multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento do benefício.
Empregado do MEI tem direito ao PIS?
Não. Assim como o MEI que precisa atender a certos critérios bem específicos para poder ter direito ao PIS, funcionários de MEI que atendem aos critérios abaixo tem direito a receber o Abono Salarial na Caixa Econômica:
- Estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos
- Receber até dois salários mínimos
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias
- Ter os dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
É de responsabilidade do empregador cadastrar o funcionário no PIS para possibilitar o recebimento do Abono Salarial. E assim como o MEI, o funcionário do MEI precisa, então, estar ou ter estado empregado para outra empresa que contribua para o PIS.
Como cadastrar funcionário do MEI para receber o PIS?
O cadastro de funcionário de MEI para receber o PIS pode ser realizado através da Internet diretamente no site da CAIXA pela empresa que contribui para o PIS. Outra forma de fazer o cadastro é ir até uma agência da CAIXA para realizar o cadastro. Verifique uma agência mais próxima para realizar o cadastro e assim, garantir o recebimento do benefício.
Legislação sobre o PIS
Para complementar as informações dadas nesse artigo, vamos dar a justificativa jurídica para o pagamento do PIS para funcionários de MEI e MEI que tenham trabalhado para empresas.
A lei que define o pagamento é o artigo 9º, inciso I da Lei nº 7.998/90. Tal lei dispõe o direito dos empregados a receberem o PIS quando os empregadores contribuem para o Programa de Integração Social.
MEI não contribui para o Programa de Integração Social. Portanto, funcionários de MEI não podem receber o PIS, salvo se também são funcionários de outras empresas que contribuem para o PIS e atendem aos critérios ditos neste artigo.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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