O que é abono salarial? E o PIS? Tem diferença?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

O abono salarial é um direito do trabalhador brasileiro, tal como é o PIS. Porém, os dois são direitos diferentes, assim como o pagamento. Entender as diferenças entre eles é o primeiro passo para receber o dinheiro que lhe é devido.

Abono salarial é PIS?

Não. Apesar de terem a mesma data para saque, o abono salarial e o PIS são duas coisas diferentes.

Trabalhadores cadastrados até 1988 tem direito a sacar a quota de rendimentos referentes ao PIS.

Já quem atende aos seguintes requisitos:

Tirou a carteira de trabalho há pelo menos cinco anos

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Salário não pode ter sido superior a dois mínimos;

Trabalhou por, pelo menos, 30 dias (seguidos ou não) no ano-base considerado para apuração;

Dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Tem direito ao abono salarial, que pode chegar ao valor de um salário mínimo.

O que é o abono salarial?

O abono salarial é uma compensação, uma remuneração extra que funciona como um décimo quarto salário para o trabalhador que está dentro dos critérios estabelecidos para o recebimento do benefício. Tem o valor máximo de um salário mínimo e seu saque é efetuado de acordo com um calendário estabelecido anualmente. Seu pagamento é feito proporcionalmente ao tempo trabalhado. Em outras palavras, se você trabalhou 12 meses, vai receber 1 salário mínimo, 11 meses 11/12 do salário mínimo, 6 meses metade do salário mínimo e assim por diante.

Abono salarial

Entenda o abono salarial e veja se você tem direito a esse benefício trabalhista. (Foto: Brejo do cruz em foco)

Quem tem direito ao abono salarial?

Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atenderem aos seguintes requisitos:

Ter carteira de trabalho há pelo menos cinco anos

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano anterior ao do recebimento)

Exercer atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração

Dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do abono salarial?

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço. O valor cheio do abono é de um salário mínimo. Mas se, por exemplo, você trabalhou só 6 meses no ano anterior, seu abono terá o valor de apenas metade do salário mínimo. 30 dias trabalhados, por exemplo, corresponderá a 1/12 do salário mínimo como abono.

Qualquer tempo de trabalho acima de 15 dias é contado como um mês inteiro para o cálculo do abono. Por exemplo, se você trabalhou 46 dias (1 mês e 16 dias), contará como 2 meses para fins de cálculo do abono salarial.

Como é feito o pagamento do abono salarial?

Há três maneiras diferentes do pagamento do abono ser realizado:

Crédito em conta para quem tem conta corrente ou poupança na CAIXA

Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, sacando com o Cartão do Cidadão

Agências da Caixa, apresentando sua Carteira de Trabalho e documento de identificação.

Quais são os motivos para o saque de cotas do PIS?

Caso o trabalhador ainda tenha cotas do PIS em depósitos entre 1971 até 04/10/1988, podem ser sacados os valores nas datas de pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos dentro dos motivos previstos pela lei, que são:

Aposentadoria

Idade igual ou superior a 70 anos

Invalidez (do participante ou dependente)

Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)

Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada

Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente)

SIDA/AIDS (do participante ou dependente)

Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)

Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular)

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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