Simulador de pagamento de férias, como usar?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Procurando pagar as férias de um funcionário? Ou você é um funcionário que quer simular o cálculo de férias? Bem, não é tão difícil fazer o cálculo se você entender os elementos que entram nos valores das férias. É preciso, no entanto, entender a legislação das férias para que não haja dúvidas sobre como elas são pagas.

Direito a Férias no Brasil

No Brasil, o empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, mas somente após completar 12 meses de trabalho para o empregador. Estes 12 meses são chamados de período de aquisição.

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A licença anual deve ser gozada dentro de 10 meses após o vencimento, ou o empregador terá de pagar multa sobre as férias vencidas.

Os 30 dias podem ser divididos em até três períodos, salvo quando há especificação na convenção coletiva de trabalho.

Nenhum período de licença pode ser inferior a cinco dias.

O empregado pode optar por tirar apenas 20 dos 30 dias, recebendo pelos 10 dias a mais trabalhados. Isto se chama popularmente a venda das férias.

Pagamento de férias

Use uma calculadora de férias para calcular os valores apropriados de pagamentos para suas férias. (Foto: Liberal Dictionary|)

Pagamento de salário e férias

A remuneração deve ser paga mensalmente, até o quinto dia útil do mês seguinte. O vencimento pode ser antecipado, conforme estabelecido em acordos sindicais ou no contrato da empresa com seus funcionários.

As férias são pagas separadamente da folha de pagamento do mês, dois dias úteis antes do início das férias, mas ainda podem ser registradas / informadas na folha de pagamento do mês com desconto pelo pagamento já realizado.

É importante salientar que depois do seu período de férias, você não vai receber um salário. Isto porque seu salário será pago antecipadamente. Portanto, tenha um bom planejamento financeiro para não ter problemas.

Cálculo de férias exato

No cálculo de férias entram os seguintes valores:

1. 1/12 Férias

É parte do valor que o funcionário não recebe diretamente (a empresa coloca em conta separada), a menos que o funcionário seja demitido. Quando o trabalhador está 1 ano na empresa (= 12/12) tem direito a férias integrais e a empresa necessita do seu salário mensal acrescido de 1/3 do salário. Se o funcionário for despedido antes de completar 1 ano sem férias, ele recebe o número de meses dividido por 12 como férias.

Exemplo: O funcionário trabalhou 9 meses e foi dispensado, portanto receberá 9/12 + 9/12 referente a 1/3 das férias.

2. 1/3 Férias

No mês de férias do funcionário, ele deverá receber 1/3 do seu salário mensal, juntamente com o adiantamento do mês de férias.

3. Desconto de impostos

Sobre as férias vão incidir o desconto do INSS, FGTS, e IRRF.

Simulador de pagamento de férias

O pagamento de férias pode ser simulado usando calculadoras online e simuladores de pagamentos de férias. Você deve inserir corretamente seu tempo de trabalho, salários, e demais informações solicitadas para a simulação correta.

Tome cuidado, no entanto, para não divulgar informações pessoais. Se o site pedir número de contas, CPF, entre outros dados pessoais, não é um site confiável, e você pode encontrar outra calculadora que pede apenas os valores.

O que fazer com o dinheiro das férias?

Não estamos falando do dinheiro do seu salário de férias. Este deve ser usado com seu planejamento normal das finanças. Estamos falando do extra, do 1/3 de férias que você recebe. Você deve usar este dinheiro com sabedoria para ter uma vida financeira melhor e mais estável.

Pague suas dívidas que tem taxas de juros mais altas.

Estabeleça um fundo de emergência.

Faça investimentos de longo prazo.

Gaste, mas em algo que tenha valor para você e sua família. Talvez uma ferramenta, um hobby, ou algo parecido.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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