Como calcular licença maternidade?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

As trabalhadoras brasileiras tem o direito da licença maternidade de quatro meses. Durante este período, o valor do benefício é pago pela Previdência Social. Os empregadores têm a opção de oferecer uma licença-maternidade adicional de dois meses e deduzir o valor pago por este período de seu imposto de renda corporativo. Mas como é calculado o benefício do auxílio maternidade?

Como calcular licença maternidade?

Diferentes tipos de seguradas tem o benefício calculado de diferentes maneiras. Isto leva em consideração as regras estabelecidas pela Lei de Benefícios Previdenciários.

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Vamos mostrar os diferentes cálculos para diferentes categorias de profissionais.

Você pode usar uma calculadora online para calcular o benefício. Porém, é melhor entender o que está por trás do cálculo para corrigir eventuais erros e evitar problemas.

Valor da licença maternidade de empregada com salário fixo e doméstica

Neste caso, o valor do benefício de salário maternidade será igual ao salário do mês anterior ao início do benefício. Vamos dar um exemplo para ajudar.

Maria teve um filho no mês de abril de 2021. No mês de março, o salário de Maria foi de R$1500. Portanto, Maria vai receber de auxílio maternidade o valor de R$1500.

Valor do salário maternidade de empregada com salário variável

O valor do salário maternidade para mulher empregada e que tenha salário variável (ex.: diarista, horista, etc), terá o valor do benefício calculado a partir da média dos 6 últimos salários antes da licença maternidade. Vamos exemplificar.

Joana recebeu R$1000 em janeiro, R$1200 em fevereiro, R$1100 em março, R$1500 em abril, R$1100 em junho, e R$1000 em julho. A partir de agosto, quando começou sua licença maternidade, Joana receberá R$1150, que é a soma do salário dos últimos 6 meses (R$6900) dividido por 6.

Valor do salário maternidade

O salário maternidade é calculado levando em consideração o salário atual da mulher. (Imagem: WorkTimes)

Valor do auxílio maternidade para contribuinte facultativa, individual ou desempregada

A mulher autônoma e que mantém a condição de segurada do INSS pelo pagamento como contribuinte individual ou facultativa ainda receberá o salário maternidade. A mulher desempregada que ainda está no período de graça, mantendo sua condição de segurada, também tem direito. Para explicar, o período de graça é garantido nas seguintes situações:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

O cálculo, em qualquer um dos casos acima, é feito considerando 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, somados dentro de um período que não seja superior a 15 meses. Vamos então ao exemplo

Suponha que a data de início do benefício de Renata tenha sido no mês de março. Para o cálculo, é preciso então pegar os 12 salários de contribuição de Renata anteriores ao início do benefício, que foram:

Fevereiro: R$1200

Janeiro: R$1200

Dezembro: R$1100

Novembro: R$1100

Outubro: R$1100

Setembro: R$1100

Agosto: R$1100

Julho: R$1100

Junho: R$1100

Maio: R$1100

Abril: R$1100

Março: R$1100

Somando todos estes valores (R$13400) e dividindo o resultado por 12, Renata terá então o benefício de auxílio maternidade no valor aproximado de R$1116,76.

Se Renata ainda não tiver 12 salários de contribuição, o valor ainda será dividido por 12. Suponha que ela não tenha trabalhado em fevereiro e janeiro, que tem o total de R$2400 de salário, R$1200 cada mês. O benefício teve início em janeiro. O valor dos 10 salários de contribuição de Renata será de R$11000. Dividido por 12, o valor do benefício maternidade de Renata será de aproximadamente R$916,67.

Obs.: saiba qual seu salário de contribuição através do site Meu INSS, obtendo o extrato do CNIS.

Salário maternidade para segurada especial, empregada doméstica, e outras situações

O regime de economia familiar é quando a pessoa trabalha para sua subsistência, junto da família. Quem estiver nesta situação, terá como salário maternidade pago o valor de um salário mínimo. O mesmo vale para MEI.

Em caso de trabalhadora avulsa, o valor do benefício é igual ao da última remuneração integral recebida. O mesmo vale para empregada doméstica.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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