Comissão, incorporação e desídia no salário

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Este artigo lhe dará uma visão geral dos salários no Brasil, considerando as principais questões em relação às comissões pagas, incorporação e questões sobre a desídia.

As empresas costumam oferecer vários benefícios aos seus funcionários. Os mais comuns são saúde, seguro de vida e bolsas de estudo.

Além dos benefícios, existem também algumas regulamentações que o empregador deve cumprir, como fornecer uma refeição e transporte aos funcionários, além do 13º salário, férias pagas e licença.

Todos esses direitos, somados a todos os impostos envolvidos no processo de contratação, aumentam significativamente o custo de contratação de um profissional brasileiro.

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Salário mínimo e piso salarial

O salário mínimo é o valor mínimo devido e pago diretamente ao trabalhador, incluindo os trabalhadores rurais, sem qualquer distinção de sexo, por dia regular de trabalho, que permite aos trabalhadores em todas as regiões do país satisfazer suas necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário, higiene / saúde e transporte.

Sob uma nova lei, o salário mínimo é decidido apenas pelo governo através de um decreto determinando assim o salário mínimo por hora, diário e mensal para os trabalhadores para os quais os salários não são fixados por lei federal ou acordo coletivo.

O salário mínimo pode ser definido de forma diferente para diferentes ocupações e regiões, tendo em vista o salário mínimo definido pelo governo federal como piso.

Os salários mínimos podem ser pagos em espécie, porém a porção em espécie não pode ser superior a 70% do salário mínimo estabelecido para região, zona ou subzona. Aqueles que trabalham em condições perigosas (eletricidade ou com combustíveis ou outros materiais inflamáveis) têm direito a um pagamento adicional de 30% sobre seu salário-base.

Os trabalhadores também têm direito a 10% ou 20% ou 40% de prêmio sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade e do perigo de trabalhar em condições de trabalho insalubres.

O cumprimento do Código do Trabalho, incluindo provisões de salário mínimo, é assegurado pelos inspetores do trabalho. O descumprimento das disposições do salário mínimo é um crime punível e é aplicada uma multa de R $ 52.000. A multa é dobrada no caso de reincidência.

Extras e descontos no salário

A composição do salário pode mudar com comissões e outros elementos, e entender os conceitos e usos de cada vai contribuir para receber tudo de forma correta. (Foto: Teach Away)

Comissão no salário

O salário que é complementado por comissão ou que tem como sua base o pagamento de comissão é previso no artigo 466 da CLT:

Art. 466 – O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

§ 1º – Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

§ 2º – A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

A comissão pode ser inclusa no salário como parte fixa ou com um cálculo feito com base nas vendas, assegurando que ao funcionário seja pago, pelo menos, um salário mínimo, quando as comissões não atingem esse valor mínimo.

Horas extras recebem 50% sobre o valor hora das comissões recebidas, assim como o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados são também calculados em relação às comissões.

Incorporação no salário

A incorporação no salário era feita quando um funcionário recebia uma dada gratificação por mais de 10 anos. Porém, com a Reforma Trabalhista, as regras para a gratificação mudaram.

A incorporação se tornava permanente com a habitualidade, resultando na impossibilidade de supressão pelo princípio da irredutibilidade salarial, assim como ocorria com a incorporação de gratificação de função. É diferente da integração, que se refere a uma situação temporária quando há fator gerador.

De acordo com a Reforma Trabalhista, não são mais de natureza salarial e não podem ser incorporados:

Desídia no trabalho

A desídia no trabalho é um dos motivos de demissão por justa causa. Corresponde ao trabalhador que tem uma atitude negligente, relapsa e improdutiva no ambiente profissional. É um desinteresse culposo, e um desleixo constante com obrigações contratuais.

Exemplos de desídia incluem os trabalhos que se atrasam com frequência. São também exemplos as produções e entregas de serviços e produtos de forma mal feita. As faltas injustificadas, como aquelas “justificadas” por atestados de comparecimento para o dia todo e não apenas para as horas da consulta, são também exemplos.

O trabalhador desidioso deve ser notificado por advertência verbal e advertência escrita, assim como suspensão, se necessário. No caso da demissão, o trabalhador perde o direito do 13º salário (mesmo que proporcional), perde o direito de férias proporcionais, e perde o direito do saque do FGTS. Receberá apenas por férias vencidas, quando são devisas, e saldo de salário.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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