Trabalho intermitente, entenda o que é!

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Ter trabalho intermitente significa que você está trabalhando menos que o tempo integral e não tem horário de trabalho regular. A classificação “emprego intermitente” é frequentemente usada em órgãos públicos e governamentais para diferenciar esses trabalhadores daqueles que mantêm um emprego regular. É também uma modalidade que foi devidamente regulamentada para a prática não causar insegurança jurídica.

O que é trabalho intermitente?

Empregadores usam empregos intermitentes para preencher as lacunas para necessidades sazonais e temporárias. Os varejistas costumam contratar trabalhadores sazonais durante as férias movimentadas, em vez de transportar pessoal extra durante todo o ano. Os fabricantes usam trabalhadores intermitentes para lidar com situações em que as demandas de produção aumentam. Escritórios públicos e governamentais também usam funcionários intermitentes para executar várias tarefas de escritório e trabalho de rotina durante períodos de requisitos de projeto elevados.

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Trabalho intermitente na nova lei trabalhista

A nova lei trabalhista tem regras relacionadas à designação de emprego como “intermitentes”. Normalmente, os funcionários que trabalham por períodos de contrato específicos e sazonais estão nessa categoria, embora as restrições de tempo específicas variem. Se o empregador realmente precisar que o empregado mantenha horas regulares, ele normalmente deve mudar o empregado para o status de “meio expediente”, o que pode exigir que o empregador forneça certos benefícios ou recursos.

O trabalho intermitente ocorre em horas, dias, ou meses determinados. Estão excluídos dos contratos intermitentes apenas os aeronautas, que tem legislação específica para suas profissões. No contrato intermitente, o trabalhador também não poderá ser exclusivo, tendo liberdade para trabalhar com outras empresas até no mesmo cargo.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente tem regras específicas de acordo com a legislação vigente, e seguir as leis garantirá um emprego sem questões legais problemáticas. (Foto: ERP FM)

Contrato intermitente na reforma trabalhista

No contrato intermitente, devem constar as seguintes informações, obrigatoriamente:

O empregado tem o prazo de um dia útil para responder ao chamado para o trabalho. Períodos de inatividade durante o contrato intermitente não são considerados tempo de serviço á disposição do empregados.

É obrigação da empresa recolher a contribuição previdenciária e FGTS mensalmente. Além disso, é direito do empregado as férias a cada 12 meses de trabalho nos 12 meses subsequentes de completos 12 meses de trabalho, quando estiver em contrato intermitente. Durante esse mês de férias, o empregador não poderá convocá-lo para o trabalho. Outros benefícios incluem o adicional de férias e férias proporcional, e 13º e 13º proporcional.

Trabalho intermitente é bom ou ruim?

O mercado de trabalho do Brasil tem sido um pouco complicado nos últimos anos. A taxa de desemprego alta deixou a situação de muitos brasileiros mais delicado. Muitos culpam a alta taxa de desemprego nas investigações de corrupção que levaram líderes de negócios e executivos da empresa à prisão por acusações de suborno e lavagem de dinheiro. Por exemplo, a Petrobras, que tem estado no centro das investigações, tem um impacto significativo na economia brasileira.

As novas leis aprovadas em 2017, que permitem contratos de trabalho “intermitentes”, também tiveram participação nos números de mão de obra. Em vez de contratar empregados de meio período ou em período integral, as empresas estão contratando trabalhadores de curto prazo. Isso permite que os empregadores contratem trabalhadores quando precisam de seus serviços; também permite que os funcionários, pelo menos, encontrem emprego temporário.

A maioria desses contratos de curto prazo concentra-se em empregos de baixa qualificação, como varejo, zeladoria e guardas de segurança. No entanto, existem alguns setores com maior qualificação usando esses contratos também, como engenharia e enfermagem.

O empregado poderá alternar entre períodos de trabalho e inatividade. Nos termos deste acordo, que também deve ser expressamente declarado no contrato de trabalho, o empregador deverá pagar, no final de cada período de trabalho: (salário pendente, férias proporcionais e 1/3 adicional; bônus de Natal proporcional (13º salário); descanso semanal remunerado; seguridade social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”). Dessa forma, poderá garantir uma segurança financeira enquanto aguarda por uma oportunidade melhor ou pesquisa oportunidades de emprego em outras áreas.

O que vocês acham do trabalho intermitente? Vocês trabalhariam nesse tipo de contrato? Sim ou não?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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