Pensão por morte: o que é e como funciona?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

O Regime Geral de Previdência Social é, na realidade, um seguro previdenciário. Todos os funcionários que realizam atividades remuneradas devem estar cadastrados no Sistema, exceto quando for uma condição opcional. Ao pagar a contribuição previdenciária, a pessoa é classificada como “empregado coberto” e tem garantia de cobertura previdenciária.

Um dos direitos previdenciários garantidos aos trabalhadores é o da pensão por morte. Vamos entender o funcionamento disso.

O que é pensão por morte?

O sistema público de segurança social é um sistema de partilha baseado no princípio da solidariedade. Neste caso, trata-se de responsabilidade solidária entre gerações; aqueles que atualmente fazem contribuições não são aqueles que atualmente recebem benefícios da previdência social. A renda transferida pelo Regime Geral da Previdência Social é utilizada para repor a renda da empregada coberta quando esta deixa de poder trabalhar por motivo de doença, invalidez, velhice, pensão por morte ou desemprego involuntário, ou ainda, licença maternidade e reclusão.

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A pensão por morte, em si, é uma forma de garantir aos dependentes e herdeiros um sustento, mesmo que temporário, até que eles possam se manter por conta própria.

Pensão de morte na legislação

Entenda como é a legislação para a pensão por morte e como é o benefício. (Imagem: Retirement Planner)

Pensão por morte: quem tem direito?

Tem direito à pensão por morte:

São exceções aos limites de 21 anos idade os dependentes com invalidez ou deficiência, casos quando a pensão é pra vida toda.

Quais as regras da pensão por morte?

Quem não era aposentado, precisa se qualificar como segurado na data da morte. Neste caso, o segurado precisa ter continuado contribuindo para a Previdência ou estar dentro do chamado “período de graça”, durante o qual o cidadão mantém a condição de segurado mesmo não contribuindo mais para o INSS. O período de graça dura de 3 meses a 3 anos, considerando:

Qual o valor da pensão por morte?

A pensão por morte teve mudanças com a reforma da Previdência.

Para aposentados: 50% do valor da aposentadoria, com um adicional de 10% para cada dependente (contando o próprio beneficiário da pensão), até somar um máximo de 100% do valor.

Para não aposentado: o valor da pensão é calculado como um equivalente a incapacidade permanente do falecido. O cálculo considera 60% da média salarial de todos os salários pagos a partir de julho de 1994, somados com 2% a cada ano de contribuição para o INSS quando houver um prazo de contribuição de mais de 15 anos para mulheres e mais de 20 anos de contribuição para homens. O limite é de 100. Deste valor, é feito então o cálcuo de 50% somados a 10% para cada dependente.

Mortes causadas por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: o valor é calculado considerando 100% da média salarial.

Dependente inválido ou deficiente mental/intelectual: também é considerado o valor de 100% da média salarial.

Obs: o valor mínimo da pensão é de um salário mínimo. O valor máximo é o teto previdenciário.

Como solicitar a pensão por morte: passo a passo e documentos

A pensão por morte pode ser solicitada pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS disponível para iOS e Android, ou através do telefone 135. Os passos são semelhantes para o site e app, e vamos explicar abaixo.

Passo 1: login ou cadastro

Faça seu login ou cadastro no site ou aplicativo.

Passo 2: pensão

Busque pela opção de pensão, e clique ou toque em pensão por morte urbana ou pensão por morte rural, dependendo da qual se aplica para sua situação.

Passo 3: atualização

É solicitada uma atualização dos dados do cadastro. Preencha as informações e clique ou toque em avançar.

Passo 4: regras

O sistema mostrará na tela algumas regras. Basta tocar ou clicar em continuar.

Passo 5: finalização e documentos?

Preencha os dados para contato e anexe os seguintes documentos:

Certidão de óbito ou documento comprovando a morte ou sua presunção

Morte por acidente de trabalho: apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Documentos para comprovar a condição de dependente, como certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, conta bancária conjunta, entre outros.

Documento com foto dos dependentes e do segurado

Documento comprovando a relação com o INSS, incluindo carteira de trabalho, carnê do INSS, e outros documentos.

Procuração ou documento que comprovando a representação legal, com documento do representante ou procurador

Passo 6: aguarde o pagamento.

O INSS geralmente começa o pagamento do benefício em até 45 dias após a solicitação. Pedidos feitos em até 90 dias da morte do trabalhador tem pagamento retroativo a partir da data da morte. Pedidos feitos com mais de 90 dias da morte tem pagamento retroativo para a data do pedido. Dendentes menores de 16 anos, incapazes ou portadores de deficiência tem o prazo de até 180 dias para receber os valores retroativos.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A variação nos prazos de pagamento da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

1. Marido, mulher, companheiro ou companheira, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebe pensão alimentícia

4 meses: quando a morte ocorre sem o segurado ter realizado 18 contribuições para a Previdência ou quando o casamento/união estável tem até 2 anos.

Variável: quando o segurado fez mais de 18 contribuições e tem pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.

Obs.: trabalhador que falecer em acidente de trabalho ou decorrente de doença ocupacional ou do trabalho não precisa de tempo mínimo de contribuição. Porém, segue os mesmos pagamentos de acordo com idade.

2. Filhos, pais, ou irmãos dependentes do segurado

Não é requerido o tempo mínimo de contribuição para o pagamento do benefício. Este é pago até os 21 anos de idade, com a exceção de casos de invalidez ou deficiência, quando o benefício é vitalício.

Pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica, e os irmãos recebem o benefício só até 21 anos de idade.

Divisão da pensão, acúmulo com aposentadoria e outras questões

Esposa/Marido e filhos dividem o valor da pensão igualmente entre eles. Ex-cônjuge e atual companheiros também, no caso do ex-companheiro ou ex-companheira receber pensão alimentícia.

Quando o filho dependente completar 21 anos, o beneficiário cônjuge da pensão deixa de receber os 10% extra da pensão.

Quando acumulado com a aposentadoria, o benefício da pensão terá limitação. O benefício mais vantajoso é pago integralmente, enquanto o menor será pago apenas uma parte.

Novo casamento não faz com que o pensionista perca o benefício.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada ou BPC não deixa pensão por morte para seu cônjuge ou dependentes.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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