O que é salário maternidade rural?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

A trabalhadora rural que engravida tem também direito ao salário maternidade, desde que esteja contribuindo para o INSS e esteja sob a condição de segurada. O benefício é garantido para dar segurança para a mãe trabalhadora rural, sem remover sua fonte de renda durante os primeiros meses de vida do bebê.

O que é o salário maternidade rural?

O salário maternidade rural é um benefício garantido para o segurado do INSS trabalhador rural quando:

É uma compensação financeira que substitui o salário normalmente pago ao trabalhador rural, afim de garantir um tempo em casa cuidado das complicações e detalhes da maternidade.

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Quem tem direito ao salário maternidade rural?

O salário maternidade rural é garantido a todo trabalhador rural que comprove sua situação e esteja devidamente segurado no INSS.

O salário-maternidade também pode ser garantido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção. No caso de falecimento da mãe durante o parto, o cônjuge também terá o direito ao benefício.

Quais documentos para comprovar o trabalho rural?

A lista de documentação do INSS para comprovar a situação de trabalhador rural inclui:

Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório

Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural

Bloco de notas do produtor rural

Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante

Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção

Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural

Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal

Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária

Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural

Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017

Certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);

Certidão de união estável;

Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;

Certidão de tutela ou de curatela;

Procuração;

Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral

Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar

Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos

Ficha de associado em cooperativa

Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios

Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural

Escritura pública de imóvel

Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa

Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu

Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde

Carteira de vacinação

Título de propriedade de imóvel rural

Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas

Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural

Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres

Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres

Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública

Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos

Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas

Título de aforamento

Declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF

Ficha de atendimento médico ou odontológico

O trabalhador pode também precisa fazer a autodeclação do segurado especial para trabalhador rural. O formulário deve ser preenchido por todos os membros do grupo familiar.

Salário maternidade rural

A trabalhadora rural tem direito ao benefício de salário maternidade. (Imagem: PRI.org)

Como é o cadastro do salário maternidade rural? Como receber?

São 3 situações diferentes e com diferentes procedimentos para cada evento gerador do benefício de salário maternidade.

1. Parto

Empregada (só de empresa) deve solicitar o benefício na empresa, a partir de 28 dias antes do parto ou com atestado médico, caso o afastamento se dê 28 dias antes.

A desempregada que ainda tem a condição de segurada do INSS pode dar entrada no benefício pelo site do INSS a partir do parto na Certidão de Nascimento.

Seguradas individuais e demais situações tem a licença também garantida pelo site do INSS a partir de 28 dias antes do parto ou com atestado médico, caso haja afastamento 28 dias antes do parto.

2. Adoção

Todas as seguradas devem dar entrada do benefício no INSS a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, apresentando o termo de guarda ou certidão nova

3. Aborto não-criminoso

Empregada de empresa deve solicitar o benefício na empresa, a partir da ocorrência do aborto, com atestado médico comprovando a situação.

Demais trabalhadoras devem apresentar a documentação e solicitação no INSS.

4. Microempreendedor individual rural

Deve ser requerido diretamente no INSS.

Qual a duração do benefício do salário maternidade rural?

O benefício do salário maternidade rural terá a duração de 120 dias para partos, 120 dias para adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos, 120 dias no caso de natimorto, 14 dias para abortos espontâneos ou casos previstos em lei. Dentro deste período, a segurada receberá o salário maternidade.

Qual a carência para o salário maternidade rural?

Para garantir o direito ao benefício, a segurada rural precisa ter cumprido a carência do INSS para o benefício.

A carência é de 10 meses, ou seja, 10 meses de pagamento ao INSS para Empregados Rurais, Empregados Domésticos Rurais e trabalhadores avulsos. Necessariamente, a segurada precisa estar em atividade durante o afastamento, parto, adoção, guarda, ou aborto.

Para desempregados, eles devem ter mantido a qualidade de segurados do INSS e ter cumprido a carência de 10 meses trabalhados. Quem perdeu a qualidade de segurado (não pagou o INSS após a perda do emprego), deve cumprir pelo menos metade da carência de 5 meses.

Como pedir o salário maternidade rural?

O benefício pode ser solicitado pelo site do Meu INSS. Os passos são os seguintes:

Passo 1: Login

O interessado deve fazer login no sistema ou criar sua conta e escolher a opção de agendamentos e requerimentos.

Passo 2: Documentos

Separe os seguintes documentos:

Passo 3: Requerimento

Clique em novo requerimento e atualize os dados. Clique em avançar.

Passo 4: Maternidade

No campo pesquisar, digite a palavra maternidade e selecione o serviço. Caso seja necessário o comparecimento a uma agência da Previdência Social, será comunicado na tela.

Passo 5: Acompanhamento.

Acompanhe sua solicitação na opção de agendamentos e requerimentos no site do INSS.

Qual o valor do salário maternidade rural? Quanto vou receber?

Adoção ou parto de mais de uma criança só garante o benefício de um salário maternidade, pois não é cumulativo. Também não é cumulativo a benefícios como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

O valor do salário maternidade rural é de um salário mínimo, mais um pagamento proporcional do décimo terceiro. É importante salientar que o pagamento do salário maternidade rural é pago todo de uma vez, e não mensalmente. Tome cuidado e gerencia bem seu dinheiro.

Ficou alguma dúvida? Caso tenha perguntas, você pode ligar para o 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h ou deixar suas perguntas nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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