O que é teto salarial? Exemplos!

Em Convenções de trabalho por André M. Coelho

O teto salarial é um assunto muito conhecido no serviço público, e sempre vem à tona quando há uma elevação desse limite, que resulta em um aumento dos gastos públicos. Mas qual o significado do teto salarial? Vamos entender o conceito e a legislação que define o teto salarial no funcionalismo público no Brasil.

O que é teto salarial?

Um salário máximo, também chamado de teto salarial, é um limite legal para a quantidade de renda que um indivíduo pode ganhar. É uma limitação prescrita que pode ser usada para afetar a mudança em uma estrutura econômica, mas seus efeitos não estão relacionados àqueles das leis de salário mínimo usadas atualmente por alguns estados para garantir ganhos mínimos. Um salário máximo não redistribui diretamente a riqueza, mas limita a renda nominal de trabalhadores específicos dentro de uma sociedade.

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Atualmente, o Brasil e outros países tem uma lei ativa de salário máximo para os funcionários públicos. Há países onde há leis de salário máximo para outras categorias, mas essa prática é muito rara. Nenhuma grande economia tem um limite de salário máximo.

A função do teto do funcionalismo público

Um teto do funcionalismo público é um limite imposto a funcionários públicos e ao valor da compensação que um indivíduo é permitido. É o salário dos ministros do STF que definem o teto do funcionalismo público. A implementação do teto salarial tem a vantagem de encorajar o controle de gastos pelo poder público, já que o teto definido pelo salário dos ministros do STF acaba controlando os salários de todos os outros cargos do serviço público.

Uma fraqueza do teto do funcionalismo público é que as exceções tornam possível que vários funcionários públicos ainda mantenham ganhos salários mais altos do que os ministros do STF graças a acúmulos de funções e outros benefícios aos quais tem direito. Um aumento nos salários dos ministros do STF também resulta em um efeito cascata, pois todo o judiciário e vários outros cargos públicos acabam recebendo aumentos logo após a aprovação do aumento aos ministros do STF. Dessa maneira, os gastos públicos aumentam.

Estados tem geralmente o teto estabelecido pelo salário de seus governadores, e os cargos públicos estaduais tem seus limites estabelecidos a partir do salário do governador.

Teto salarial

Entenda o teto salarial e a legislação, conhecendo também as exceções nessas situações. (Foto: ISA)

Lei do teto salarial

No Brasil, os funcionários públicos estão sujeitos a limites salariais de acordo com o artigo 37 de nossa Constituição Federal:

“(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”

Estados também possuem legislações semelhantes, limitando o teto do funcionalismo público ao salário dos governadores.

Exceções ao teto salarial do funcionalismo público

O artigo 117 dos atos das disposições transitórias tratam das exceções ao cálculo do salário máximo do funcionalismo público:

“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”

São inclusas como exceções também as situações estabelecidas pela Resolução 13 e pela Resolução 14 do Conselho Nacional de Justiça.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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