Incapacidade temporária no trabalho: o que é, benefício e aposentadoria
A maioria de nós está ciente de que os trabalhadores brasileiros estão protegidos na legislação por uma série de benefícios. No entanto, muitos não estão conscientes de que entre esses benefícios também estão alívios do sofrimento da incapacidade temporária.
Aqueles que sofrem incapacidade temporária podem receber durante o período de incapacidade temporária. Existem, no entanto, regras estritas que governam esse suporte que precisam ser entendidas com cuidado;
O que é incapacidade temporária?
Por definição, uma incapacidade temporária significa problemas de saúde (seja física ou mental) que fez com que o trabalhador deixe de ser capaz de trabalhar, mas não constitui incapacidade permanente.
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A incapacidade na legislação brasileira pode ser classificada de acordo com a duração:
- Incapacidade temporária: tem término, sendo reversível, não durará para sempre. Exemplos incluem a quebra de membros, transtornos psicológicos, etc.
- Incapacidade permanente: não tem previsão de término, durará para sempre. Exemplos incluem paraplegia, cegueira (para algumas profissões), lesões cerebrais, etc.
Também podem ser classificadas de acordo com o grau:
- Incapacidade parcial: limita e/ou reduz o desempenho do profissional no trabalho, mas é possível uma reabilitação. Exemplos incluem a perda de membros superiores e/ou inferiores, perda de audição e/ou visão, etc.
- Incapacidade total: nesse tipo de incapacidade, não é mais possível a reabilitação. Exemplos incluem a tetraplegia, doenças degenerativas, etc.

A incapacidade temporária ocorre em problemas de saúde de menor grau de dano ao funcionário e quando o machucado não é permanente. (Foto: ruarrijoseph.com)
Benefício de incapacidade
O benefício por incapacidade por assumir três formas na legislação brasileira:
1. Aposentadoria por invalidez
O benefício de aposentadoria por invalidez é concedido ao segurado do INSS que tem incapacidade total e permanente para o trabalho. A necessidade de cirurgia para a recuperação é considerada uma incapacidade permanente até que a cirurgia seja realizada. Exemplos podem incluir pessoas que sofreram AVCs e perderam parte das funções normais do corpo, a perda de sentidos, entre outros.
2. Auxílio-Doença
O auxílio-doença é o benefício oferecido ao segurado do INSS que tem uma incapacidade temporária total ou parcial que reduz o desempenho nas atividades profissionais, ou seja, as atividades laborais. Exemplos incluem profissionais que podem estar com doenças contagiosas.
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é o benefício oferecido ao segurado do INSS que possui incapacidade parcial e permanente. Não impede que o trabalhador continue sua rotina profissional, e é um complemento à renda do segurado devido à redução da capacidade laboral. Exemplos incluem hérnias de disco, lesões por esforços no trabalho, e outros acidentes que ocorrem no ambiente profissional.
Como fazer o requerimento por incapacidade?
O profissional deverá agendar a perícia do INSS para verificar sua situação específica. Deverá comparecer com exames e toda a documentação que lhe foi provida pela empresa quando solicitou a licença devido ao problema médico. Quanto mais informações o trabalhador fornecer, mais fácil será de avaliar a duração e o grau da incapacidade para que o benefício seja então oferecido.
E se o pedido não for aceito?
O trabalhador segurado que não tiver seu pedido de benefício por incapacidade aceito poderá entrar com um recurso de benefício por incapacidade no site do INSS. É importante lembrar que o recurso pode ou não ser aceito, e o segurado que deverá reunir toda a documentação necessária para a comprovação de sua incapacidade.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder o quanto antes!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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