Exigência cumprida INSS, o que quer dizer?

Em Aposentadoria e INSS por André M. Coelho

Quando você se inscreve para receber os benefícios de invalidez da Previdência Social, primeiro você registra uma solicitação e pode ir a uma agência da Previdência Social para a entrevista. Quando for fazer a entrevista, você vai querer reunir o máximo possível de documentos pertinentes para agilizar o seu pedido de forma que você possa receber benefícios por invalidez o mais rápido possível.

Agora, pode ocorrer a exigência cumprida do INSS, mas o que é isso? O que significa?

O que significa exigência no INSS?

Exigências do INSS são emitidas ao solicitar um benefício ou serviço. Após esta solicitação, o INSS percebe durante a análise que é necessário apresentar uma documentação adicional. Esta documentação precisa ser apresentada para que o processo de aposentadoria seja finalizado corretamente, de acordo com a legislação vigente.

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Status da exigência no INSS

Para saber o status da sua solicitação do INSS, você pode acompanhar o processo pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo telefone de plantão da agência onde você entrou com seu pedido. Assim, você pode também saber quais são os documentos que faltam para atender às exigências do INSS.

Exigências do INSS

O INSS tem exigências que precisam ser cumpridas para garantir os direitos. (Foto: INSS)

Benefício do INSS em exigência: os passos do processo

Após você fazer o pedido de aposentadoria, o INSS vai avaliar a documentação e a formalização do pedido de aposentadoria. Serão verificadas a conformidade e exigências regulamentares.

Depois dessa análise, chamada de instrução processual, pode ocorrer uma notificação ao segurado mostrando pendências para a Previdência.

Quando o segurado precisa tomar alguma medida em relação ao processo, ele receberá uma notificação do INSS que é chamada de exigência. É emitida então a carta de exigência.

Carta de exigência do INSS

Quando INSS notifica o segurado que é necessária alguma medida, este processo é chamado de exigência. O servidor analisando a aposentadoria deverá expedir uma carta de exigências quando não é possível uma análise imediata por parte do servidor.

A carta de exigências só é emitida quando o servidor não encontra as informações disponíveis nos convênios ou bancos de dados.

Uma carta de exigências tem um prazo de 30 dias para o cumprimento, podendo ser prorrogada por mais 30 dias. Tal prorrogação só pode ser realizada durante o prazo inicial, pelo Portal Meu INSS.

O segurado então precisa separar os documentos e entregá-los para a Previdência Social. Caso não possua os documentos exigidos, é necessário justificar esta situação no INSS.

Exigência expressa do INSS

O processo de Exigência Expressa teve início com a Portaria 205 Dirat/INSS de 7 de agosto. Este procedimento teve início durante o período da pandemia e por conta do atendimento remoto iniciado pelo INSS.

A partir deste procedimento, é possível depositar os documentos solicitados pela exigência em urnas nas agências do INSS, a partir da lista disponível de agências que tem as urnas.

Para usar a urna, entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, obtendo então o número de protocolo do benefício que está em análise, nome e CPF da pessoa que precisa depositar o envelope na urna.

  1. Será agendada então a Exigência Expressa, e o usuário terá de seguir os seguintes passos:
  2. Preencher e assinar o formulário “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”
  3. Inserir em um envelope junto com uma cópia do RG e dos documentos da exigência.
  4. Identificar o envelope na parte externa com os dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.

A urna está disponível de segunda a sexta, das 7 h da manhã até as 13 h. Casos de antecipação de auxílio doença só podem ser feitos pelo Meu INSS.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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