Auxílio doença, quais as regras?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Seu despertador se apaga, você rola para se preparar para o trabalho, mas logo depois você se sente mal. Você simplesmente não consegue ir pro trabalho porque você está muito doente.

Infelizmente, todo mundo fica doente. Entre resfriados, gripes e outras questões médicas, os trabalhadores podem ter dias em que eles não conseguem trabalhar. E nas situações em que a doença excede 15 dias, o trabalhador pode dar entrada no auxílio doença. Mas quais são as regras? E os requisitos?

O que é auxílio doença?

O auxílio doença é um valor pago para os funcionários quando estão ausentes do trabalho devido à doença, lesão ou deficiência. Através desta licença médica paga, um funcionário recebe seus salários normalmente, pagos pelo INSS.

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Então, mas o que é considerado doente? O profissional terá de passar por perícia médica do INSS para ter direito ao benefício. Porém, geralmente as seguintes condições podem garantir o direito ao benefício:

Alguns empregadores que oferecem aos funcionários licença médica para mais condições, de forma particular e não peo INSS.

Quem tem direito ao direito ao auxílio doença?

Para ter direito au auxílio doença, é necessário:

A partir do 15º dia, o profissional já tem direito ao auxílio doença.

Regras do auxílio doença

Quem precisar do auxílio doença precisa conhecer bem as regras para que não tenha problemas. (Imagem: Patriot Software)

Exceções para o benefício de auxílio doença

Há exceções para o direito ao auxílio doença listadas na instrução normativa nº 77 de 21 de janeiro de 2015 do INSS. Elas incluem as seguintes doenças:

Nestes casos, não é preciso cumprir os 12 meses de carência para ter direito ao benefício do auxílio doença. Porém, é necessário comprovar que a condição não é pré-existente.

Qual o tempo de duração do auxílio doença?

O auxílio doença pode ter tempo diferente de duração dependendo da condição. Em alguns casos, o auxílio doença pode acabar se tornando uma aposentadoria por invalidez. Mas geralmente, o que vai acontecer é a perícia do INSS com uma data de encerramento para o benefício e o retorno das atividades de trabalho. Caso o médico do INSS julgue necessário, o prazo poderá ser estendido em uma nova perícia.

Em outras palavras, se a pessoa estiver bem e em condições de trabalho, ela poderá retornar assim que acabar o prazo do benefício. Ou seja, se o benefício acabar no dia 15 de março, ela já pode voltar ao trabalho no dia 16 de março.

Se a pessoa ainda estiver se sentindo mal e precisar de mais tempo de recuperação, poderá solicitar uma prorrogação do benefício, solicitando pelo menos 15 dias antes do término do auxílio doença. O pedido pode ser realizado nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento no 135, e pelo aplicativo ou site do “Meu INSS”.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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