Estabilidade da gestante: como funciona?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

A gestante, pela legislação brasileira, tem a garantia do direito de estabilidade no trabalho. Na prática, isto significa que ela não pode ser demitida sem justa causa, o que pode resultar em sérios problemas para a empresa que realizar a demissão. Vamos explicar em mais detalhes o direito à estabilidade da gestante no ambiente profissional.

Estabilidade da gestante: como funciona?

Os funcionários podem, como regra geral, serem demitidos sem motivos a qualquer momento, sujeito a períodos de aviso prévio e pagamento. O empregador não é obrigado a justificar formalmente a demissão, exceto no caso de rescisão com a causa. Isso é diferente com os empregados protegidos, como as mulheres gestantes.

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As funcionárias gestantes têm estabilidade profissional a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, por exemplo. Isso vale para demissões sem justa causa, no entanto.

Lei de estabilidade da gestante e justa causa

A lei 14.020/20 e o decreto 10.422 são os que garantem os direitos de estabilidade à gestante no ambiente de trabalho. Cabe lembrar, no entanto, que o direito à estabilidade não se estende às gestantes que são demitidas por justa causa. Isto inclui os motivos estabelecidos na CLT em seu artigo 482, que inclui:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Estabilidade de gestante

A estabilidade da gestante é um direito da trabalhadora brasileira no ambiente profissional. (Imagem: divulgação)

Período de estabilidade da gestante

Uma funcionária grávida tem direito a 120 dias de licença de maternidade paga. Este pagamento é feito pelo empregador e reembolsado pela Previdência Social.

Do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o retorno ao ambiente de trabalho, a profissional terá o direito à estabilidade profissional, salvo em caso da profissional dar algum motivo para decisão por justa causa.

Um empregador pode conceder 60 dias adicionais de licença de maternidade paga e recuperar esse pagamento de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal, incluindo também esses meses na estabilidade.

A mãe que adota uma criança tem os mesmos direitos à estabilidade.

Pai tem direito à estabilidade?

Os pais homens têm direito a até cinco dias de licença parental paga. Um empregador pode conceder uma licença de paternidade paga de 15 dias adicionais e recuperar esse pagamento de benefícios fiscais concedidos pelo governo federal.

Já existe jurisprudência que estende o direito à estabilidade aos pais homens de crianças cujas mães faleceram durante o parto ou logo após o parto. Porém, é geralmente necessário entrar com ação na justiça para a garantia deste direito.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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