Estabilidade de gestante: entenda as regras

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Se você é uma trabalhadora grávida, há leis federais que protegem seus direitos no local de trabalho. Dentro destas leis, há a estabilidade da gestante no ambiente de trabalho, que garante uma segurança financeira para os meses durante e após a gravidez. Entender a legislação vai ajudar a garantir os direitos da gestante no ambiente profissional.

A lei de estabilidade de gestante

A CLT, o decreto lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, com o seguinte texto:

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

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Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Esta é a legislação que deve ser usada como referência para a estabilidade da gestante.

Data para a estabilidade da grávida no trabalho

Em questionamentos sobre as datas a partir de quando passa a ser garantida a estabilidade no trabalho, surgem 3 possíveis conflitos: a data da concepção, a data da confirmação da gravidez, e a data da comunicação da gravidez ao empregador. Pela jurisprudência, a estabilidade no trabalho para a grávida é garantida a partir da data da concepção, e não da confirmação da gravidez ou comunicação. Não é preciso que a empregada saiba da gravidez para que tenha garantida a estabilidade.

Estabilidade no emprego para grávidas

A gravidez garante à trabalhadora a estabilidade no emprego, e as regras devem ser devidamente compreendidas. (Foto: EverydayFamily)

Prazo de estabilidade da mulher grávida

Além da estabilidade garantida pelo tempo da gravidez, de 9 meses, a mulher terá a estabilidade no emprego por até 5 meses após a gravidez. Ela poderá voltar até 120 dias do parto, o que significa que ainda terá 1 mês de estabilidade no emprego. Dentro deste prazo, a empresa não poderá dispensar a funcionária, mas há exceções.

Exceções na estabilidade da gestante

A empresa pode indenizar o período de estabilidade e dispensar a funcionária com este pagamento. Além disso, a funcionária poderá ser dispensada por justa causa.

Empresa que faz parte do projeto Empresa Cidadã, que garante 6 meses de licença maternidade, poderá demitir a funcionária assim que ela voltar.

Funcionárias que usam bancos de horas, férias, e outras licenças para aumentar a licença maternidade poderão também perder o período de estabilidade e serem demitidas após o prazo de 5 meses do parto.

Cuidados legais na demissão de trabalhadoras gestantes

Seja uma demissão por justa causa ou sem, é importante que o empregador tenha o registo documental de tudo que está sendo feito pela funcionária. Por exemplo, se ela está destratando outros funcionários ou desrespeitando ordens diretas, é importante registrar e advertir a funcionária sobre isso, inclusive avisando-a sobre os riscos de demissão por justa causa. O auxílio jurídico, devidamente providenciado com um advogado trabalhista, irá garantir ao empregador a segurança de que não terá problemas legais na demissão.

Esperamos que não tenha ficado qualquer dúvida sobre a estabilidade da gestante no ambiente de trabalho. Caso tenha alguma pergunta ou questionamento, deixe nos comentários abaixo. Estamos aqui para ajudar no que for possível, ou orientá-los onde buscar a ajuda técnica certa!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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