Auxílio acidente: o que é e como funciona?
Quando um funcionário se machuca no trabalho, na maioria dos casos, é considerado um acidente elegível para um auxílio acidente. Se a reivindicação for aprovada, o funcionário pode receber cobertura médica, reposição de salário e outros benefícios após um acidente de trabalho No entanto, para ter acesso a esses benefícios, tanto o funcionário quanto o empregador devem seguir certas etapas para garantir que a lesão seja compensada.
O processo de preencher uma solicitação de compensação para um auxílio acidente pode ser um pouco complexo porque várias partes estão envolvidas. Vamos buscar entender.
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O que é auxílio acidente no artigo 86?
O auxílio acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213 de 1991. Assim que um funcionário sofre um acidente de trabalho que é coberto pela lei, o tempo é essencial. O funcionário tem um número limitado de dias para relatar o incidente e receber os benefícios.
O auxílio acidente é considerado um benefício previdenciário, pago pela Previdência Social ao segurado pelo INSS. Tem cunho indenizatório, ou seja, indeniza e paga ao cidadão segurado que sofreu o acidente.
Normalmente, os trabalhadores acidentados devem relatar uma lesão ocupacional ao empregador assim que ela ocorrer. Se houver um atraso no registro da reclamação, pode haver problemas no pagamento dos benefícios. O benefício será pago em acidentes de qualquer natureza, desde que resultarem em sequelas implicando redução da capacidade de trabalho.
O auxílio acidente não substitui a renda do trabalho, sendo pago como complemento ao salário normal do trabalhador.

O auxílio acidente é um direito garantido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho, garantindo uma fonte de renda durante o período de recuperação. (Imagem: Insurance Journal)
Quem tem direito ao auxílio acidente? E quem não tem direito?
O auxílio acidente é um direito do trabalhador rural, urbano, doméstico, avulso ou segurado especial. Contribuintes individuais e segurados facultativos não tem direito ao benefício.
O auxílio acidente geralmente não cobre:
- Estresse ou outros transtornos psiquiátricos
- Lesões auto0infligidas
- Lesões causadas por brigas ou brincadeiras no ambiente de trabalho
- Lesões incorridas ao cometer um crime, enquanto sob a influência de drogas ou álcool, ou ao violar as políticas da empresa
Para acidentes de trabalho ou doenças cumulativas, a área fica um pouco mais cinza. Por exemplo, digamos que sua agência de criação emprega um web designer que desenvolve a síndrome do túnel do carpo ao longo do tempo. Geralmente, o tempo começa a contar no pedido de auxílio quando:
- O web designer tirou licença do trabalho por causa do ferimento.
- O web designer sabia que o ferimento foi causado pelo trabalho.
Quais os requisitos para o auxílio acidente?
Para pedir o auxílio acidente, o segurado precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar segurado pelo INSS.
- Acidente: o trabalhador precisa ter sofrido um acidente de trabalho, de qualquer natureza.
- Capacidade de trabalho: o acidente deve ter reduzido a capacidade de trabalho normal do trabalhador.
- Nexo causal: ligação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho.
Não há grau, índice, ou percentual mínimo de incapacidade para que o auxílio acidente seja pago. Não há carência para que o funcionário possa entrar com esse pedido.
Como fazer o pedido do auxílio acidente? Quais os documentos necessários?
Para pedir o auxílio acidente, o procedimento é o mesmo que a concessão dada para benefícios por incapacidade. Os passos são os seguintes:
Passo 1: Agendamento da Perícia Médica
O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site do INSS. A opção a escolher é a de “Agendamentos/Requerimentos”, depois escolher a opção “Perícia”. Escolha o local, data, e hora para seu agendamento.
Passo 2: Documentação
Os seguintes documentos são necessários para seu pedido de auxílio acidente:
- Documento de identificação com foto, como RG, carteira profissional, carteira de motorista, etc
- CPF
- Carteira de trabalho
- Atestados médicos comprovando a redução da capacidade de trabalho
- Radiografias, ressonâncias, tomografias, entre outros exames, caso aplicável ao seu caso
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso aplicação ao seu caso
- Receitas médicas e atestados
- Documentos que possam contribuir para comprovar sua situação.
Passo 3: Perícia Médica
Na perícia médica, você será entrevistado e todos os documentos serão examinados. Você ainda passará também por exames físicos e outros necessários para atestar se seu caso dará direito ao benefício ou não.
Passo 4: Acompanhar o status
Você deve acompanhar o status da sua solicitação pelo site Meu INSS. Caso o seu pedido seja indeferido, você pode:
- Entrar com um recurso administrativo
- Entrar com ação judicial
- Aceitar o indeferimento
Auxílio acidente pode ser acumulado?
O auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Alguns casos merecem destaque, no entanto.
Auxílio doença:
Quando o auxílio doença é para a mesma doença do auxílio acidente, não pode acumular. Pode acumular quando a doença do auxílio doença e a do auxílio acidente são diferentes.
Aposentadoria:
Não pode ser acumulado junto a qualquer tipo de aposentadoria.
Auxílio acidente:
Um auxílio acidente não pode acumular com outro auxílio acidente.
Pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão, etc, são benefícios com os quais o auxílio acidente pode ser acumulado sem problemas.
Qual o valor do auxílio acidente?
O valor varia de acordo com a data do fato gerador e da base de cálculo.
Até 11/11/2019, ele é calculado pegando 50% do Salário de Contribuição, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o valor é de 50% caso você esteja aposentado por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do fato gerador.
A partir de 20/04/2020, o benefício é pago em 50% do Salário de Contribuição, que é a média dos 100% (todos) salários de contribuição desde 07/1994 ou de quando você começou a contribuir.
Quando começa e quando termina o pagamento do auxílio doença?
O auxílio acidente começar no dia seguinte ao fim do auxílio doença. Quando você só deu entrada no auxílio acidente, ele entra em vigor na data de entrada do requerimento no INSS.
O auxílio doença é um benefício vitalício. Porém, deixará de ser pago quando:
- Houver a morte do segurado
- Aposentadoria do segurado
- Capacidade de trabalho for recuperada ou houver melhora das sequelas (para benefícios de acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020)
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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