Aposentado e MEI: guia completo!
Anteriormente, a abertura de uma empresa no Brasil exigia muito para investir em termos de tempo, dinheiro e paciência. Os processos usados eram muito burocráticos, o preenchimento dos contratos era feito manualmente e dependia de muitos documentos.
Com a evolução da tecnologia no Brasil e na formatação de novos modelos de negócios, o governo brasileiro criou novas regras, processos, sistemas e novos tipos de empresas que podem ser registradas de maneira mais prática.
A abertura de uma empresa no Brasil é mais fácil agora, mesmo para empresas de outros países. Isso é algo que ficou frequente e que cresce a cada ano no Brasil. Mas e para aposentados? Eles podem abrir MEI no Brasil? MEI pode se aposentar? vamos entender algumas questões comuns.
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Aposentado pode abrir MEI? Perde o benefício?
Aqueles que estão aposentados por invalidez, os funcionários públicos e os aposentados especiais não podem ser MEI, sob o risco de perderem os benefícios de aposentadoria. O MEI só tem limitações no volume de dinheiro que pode movimentar e nas atividades que pode exercer. O limite da Receita Bruta é estabelecido pela Receita Federal e disponibilizado no Portal do Empreendedor.
O aposentado que abrir MEI não perderá o benefício, salvo nos casos que já citamos acima.
MEI pode se aposentar?
Sim. Assim como qualquer trabalhador brasileiro, o MEI também pode se aposentar e receber, pelo menos, 1 salário mínimo. Pode receber mais o MEI que contribuir com valores extras para a Previdência.
O MEI poderá se aposentar após, pelo menos, 180 meses de contribuições através do DAS. São pelo menos 15 anos de contribuição, além de ter a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens para entrar com o pedido.

Idosos podem abrir um MEI e começar a empreender rapidamente e com baixos custos. (Imagem: CPA Canada)
Aposentado por invalidez pode abrir MEI?
O trabalhador que está recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez não poderá abrir o MEI. Abrir o MEI significa que o cidadão perderá o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso a intenção seja voltar ao ambiente de trabalho, é melhor pedir baixa do benefício antes de solicitar o MEI, evitando assim problemas legais.
Tempo de contribuição MEI para se aposentar
Para o MEI poder dar entrada na aposentadoria, ele precisa ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 180 pagamentos do DAS do MEI. Além dessas contribuições, o MEI precisará cumprir com o requisito de idade mínima de 60 anos, caso mulher, e de 65 anos, caso o MEI seja do sexo masculino.
Quais são as etapas para abrir MEI como aposentado?
O primeiro passo é acessar o portal do empreendedor e clicar em Quero ser MEI.
O segundo passo é consultar as atividades permitidas, tendo em mãos:
Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal Plataforma gov.br
Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado
O terceiro passo é clicar em Formalize-se e preencher os dados solicitados, fazendo seu login. Confira todos os dados carregados pelo sistema, as informações solicitadas, declarações, e conclua sua inscrição.
O próprio site te dará os próximos passos a seguir para poder terminar seu cadastro como MEI.
Cuidados ao fazer o registro como MEI
Caso o MEI tenha algum benefício previdenciário, tais como:
- Salário maternidade
- Auxílio doença
- Auxílio idoso
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício de prestação continuada da assistência social
Entre outros benefícios, o MEI poderá perder o benefício.
Servidores públicos geralmente não são autorizados a serem MEI, mas pode variar de acordo com legislação específica.
Titulares, sócios, e administradores de outras empresas, mesmo que aposentados, não podem ser MEI.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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