Aposentado deve declarar imposto de renda?

Em Aposentadoria e INSS por André M. Coelho

Os residentes no Brasil são tributados sobre sua renda global, e os não residentes são tributados exclusivamente na fonte sobre sua renda de origem brasileira. A fonte de rendimento é determinada pelo local onde se encontra o pagador do rendimento, independentemente do local onde o trabalho é executado. Mas e os aposentados? Como fica o pagamento do imposto de renda para maiores de 65 anos?

Aposentado e pensionista declara imposto de renda?

Sim, mas não são todos que precisam. Devem declarar o imposto de renda os aposentados e pensionistas que:

Tem rendimentos tributáveis acima do teto estabelecido pela Receita Federal.

Leia também

Receberam rendimentos isentos acima do teto estabelecido pela Receita Federal.

Aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens ou que fizeram operações na Bolsa de Valores.

Aqueles que tinham posses que somavam valores maiores do que o limite estabelecido pela Receita Federal.

Aqueles que escolheram a isenção do imposto de venda de imóvel residencial para comprar outro imóvel em até 180 dias

Outros casos não se enquadram na necessidade de declaração de imposto de renda.

Após 65 anos precisa declarar imposto de renda?

Sim, caso a pessoa se enquadre em uma das situações acima. A confusão que ocorre sobre a declaração ou não do Imposto de Renda é que o aposentado pode ter direito a isenção em alguns de seus rendimentos de aposentadoria. Vamos explicar isso em mais detalhes abaixo.

Isenção do IR para aposentado

A partir dos 65 anos de idade, o aposentado terá direito à isenção de parte de seus rendimentos de aposentadoria. O valor tem um limite mensal e anual estabelecidos pela Receita Federal. Acima destes limites, o aposentado vai se enquadrar nas situações acima e terá de pagar o Imposto de Renda como é devido.

Imposto de renda aposentados

Aposentados tem direito a isenção de apenas uma parte dos seus rendimentos. (Imagem: US News Money)

Como colocar aposentadoria no IR?

Quando o aposentado recebe o comprovante de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta é informada em um campo próprio. Este valor é declarado no campo 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do imposto de renda. O valorse refere à “Parcela isea e proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Como colocar outros proventos no IR para maiores de 65 anos?

O contribuinte que recebe outros valores além da aposentadoria, como aluguéis, trabalho autônomo, salário, entre outros valores, precisam informar os valores como rendimentos tributáveis. A ficha usada para esta declaração é a de ” Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

O que aposentado precisa declarar no Imposto de Renda?

O aposentado e o pensionista precisam declarar as informações que estão no informe de rendimentos do INSS. Isto inclui:

Já falamos acima como e onde fazer a declaração dos valores de aposentadoria e pensão no Imposto de Renda.

Como informar fonte pagadora do INSS e valores?

Aposentado e pensionista que precisa declarar Imposto de Renda a fonte pagadora do IR. Para o INSS e aposentados e pensionistas acima de 65 anos, as informações são declaradas como:

Para aposentados e pensionistas até 64 anos, as informações vão para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Clique em novo e siga os passos abaixo:

  1. Total de rendimentos tributáveis na linha 1 (é o item 3 do informe de rendimentos do INSS)
  2. Imposto retido na fonte (linha 5)
  3. Valor do 13º salário (item 5, linha 1)

Para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor da pensão ou aposentadoria irá a partir do mês de aniversário de 65 anos. Antes do mês de aniversário, os valores irão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Faça os cálculos e separe os meses para não errar na declaração. O teto da isenção também contabiliza o 13º salário. Para informar, clique em novo na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e siga os passos abaixo.

  1. Escolha o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
  2. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora
  3. Informe os valores (campo 4, primeira linha do informe de rendimentos do INSS)

O valor do rendimento tributável é informado no item 3, linha 1 do informe de rendimentos do INSS, no campo “Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”. Este valor é declarado na ficha de rendimentos tributáveis.

Aposentado por invalidez e doenças graves precisa declarar Imposto de Renda?

Eles tem isenção do IR se o benefício for a única fonte de renda e não superar o teto estabelecido pela Receita Federal. Caso tenha alguma fonte de renda extra ou quando há uma das situações citadas já neste artigo, o dinheiro a mais deve ser devidamente declarado.

O valor recebido pelo aposentado por invalidez e doenças graves que não ultrapassa o teto é declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Aposentado que continua trabalhando precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. O benefício do INSS recebido deve ser declarado em ficha diferente do salário. O salário, quando pago por empresa, vai para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. A prestação de serviços para pessoas físicas deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. O restante dos valores recebidos devem ser declarados como explicamos acima.

Recebo pensão e aposentadoria, preciso declarar IR?

Sim, para ambos os benefícios. A pensão e a aposentadoria, no entanto, devem ser declarados separadamente, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Lembrando que a cota de isenção para maiores de 65 anos é válida, e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Aposentado e pensionista com empréstimo consignado no Imposto de Renda

Tanto o aposentado quanto o pensionista precisam declarar os valores dos empréstimos consignados contratados. Os valores devem ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” para cada empréstimo contratado. Bancos e instituições financeiras podem fornecer o informe para a declaração no Imposto de Renda com os valores exatos.

Você deve informar o valor contratado e quanto foi pago até o dia 31 de dezembro do ano da declaração.

Aposentado e pensionista que emprestou dinheiro para amigos ou familiares

O dinheiro emprestado, acima do teto estabelecido pela Receita, deve declarar os valores na ficha de “Bens e Direitos” com o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”.

Caso tenha alguma dúvida, deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário