Trabalho no Carnaval, o que a lei diz?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Dentro da CLT, existem dois tipos de férias: anuais e coletivas. Há também feriados nacionais, estaduais e municipais. As regras podem variar de acordo com o emprego e o local de trabalho do funcionário, motivo pelo qual há tanta confusão sobre esse assunto no Brasil. Em acordos coletivos de categoria, é possível que existam as férias ou licenças prêmio, garantidos a algumas categorias profissionais, o que é um tipo de férias diferente, assim como regras para o trabalho em certos feriados nacionais. Mas e no Carnaval? Como ficam as coisas?

Período de férias

No Brasil, qualquer trabalhador tem direito a 30 dias de férias pagas por ano. Essas férias podem ser anuais – um período definido pelo empregador para cada indivíduo – ou férias coletivas – para toda a empresa ou apenas para alguns setores dela.

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A principal condição que os trabalhadores devem seguir para ter direito a 30 dias de férias é não ter mais do que cinco faltas injustificadas em um ano. Se isso acontecer, os dias de férias serão reduzidos da seguinte forma:

A CLT afirma que uma empresa pode considerar como injustificada qualquer ausência que não se enquadre no seguinte:

No caso da morte do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou quaisquer dependentes econômicos, o empregado pode perder dois dias consecutivos

Por lei, as férias no Brasil são remuneradas: os funcionários devem receber o salário correspondente a esse período, mais um terço adicional de salário, no máximo dois dias antes do início das férias.

Férias anuais

Após cada período de 12 meses, os trabalhadores têm direito a férias anuais. O empregador é o responsável por selecionar o período de férias, mas geralmente ambas as partes chegam a um acordo.

Os funcionários têm o direito de receber um bônus de férias em vez de se afastarem do trabalho. Isso significa que até 10 dias de férias podem ser convertidos em dinheiro real. Este é o direito do trabalhador e não pode ser negado pelo empregador.

Férias coletivas

Muitas empresas no Brasil preferem conceder férias coletivas em vez de organizar períodos individuais para cada funcionário. O empregador pode conceder dois períodos de férias coletivas por ano, e ambos devem ter pelo menos 10 dias.

Empresas dispostas a conceder férias coletivas devem notificar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Para os funcionários que trabalharam por menos de 12 meses na empresa, as férias serão concedidas proporcionalmente.

É possível substituir as férias coletivas por um bônus de férias, mas um acordo deve ser estabelecido entre o empregador e o respectivo sindicato.

Trabalho no Carnaval

Durante o carnaval, o trabalhador poderá ter de trabalhar em algumas situações, e é preciso entender os direitos e deveres nesse momento. (Foto: Time Magazine)

Trabalho em feriado e no Carnaval

De acordo com a legislação brasileira, é proibido fazer com que os funcionários trabalhem durante feriados nacionais e locais, a menos que o trabalho nesse dia seja considerado essencial para o funcionamento da empresa. Se este for o caso, as empresas devem conceder um dia de folga compensatório ou pagar o dobro do salário nesse dia.

No Brasil existem vários tipos de feriados: os locais, que incluem o aniversário da cidade ou outras datas específicas; e também há feriados nacionais, concedidos a todos os trabalhadores em todo o país. Os feriados nacionais brasileiros são:

Tradicionalmente, há outros feriados considerados nacionais ou pelo menos celebrados na grande maioria dos estados, embora eles não tenham uma data fixa. Eles são:

As mesmas condições válidas para feriados nacionais também são aplicadas aos feriados estaduais e municipais; A principal diferença é que, se um funcionário trabalha em uma empresa que não é afetada por feriados locais, nenhuma licença remunerada deve ser concedida. Por exemplo, Dia da Consciência Negra, é um feriado na cidade de São Paulo, mas não em Taboão da Serra, um município vizinho. Se um indivíduo mora em São Paulo e trabalha em uma fábrica em Taboão da Serra, ele trabalharia normalmente no Dia da Consciência Negra.

Então, no Carnaval, dependendo da sua empresa, você poderá ter que trabalhar, mas deve ser compensado por isso, como é um direito no emprego.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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