Seguro Desemprego: onde e como receber?
Seguro de desemprego fornece trabalhadores que estão desempregados sem justa causa com pagamentos monetários por um período específico de tempo ou até que encontrem novos empregos. Os benefícios são fornecidos pelo programa federal de seguro desemprego, dentro das diretrizes estabelecidas pela lei federal. onde pegar e como receber o seguro desemprego pode te ajudar a receber os recursos corretamente, no local certo.
Onde pegar o seguro desemprego?
Detalhes sobre a elegibilidade para a compensação de desemprego estão disponíveis no site da CAIXA. A remuneração que você receberá dependerá da quantia que você ganhou enquanto trabalha, e você também tem de ter trabalhado um certo número de meses para ter direito ao seguro desemprego.
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As prestações de desemprego regulares são pagas por um máximo de prazo de acordo também com o tempo de trabalho. Os benefícios estão sujeitos ao imposto de renda federal e devem ser informados na sua declaração de imposto de renda federal.
Você pode dar entrada no seguro desemprego em qualquer agência ou correspondente CAIXA, nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo governo..
Como tirar o seguro desemprego?
O benefício de seguro desemprego proporciona semanas de compensação de desemprego para os desempregados. Após ter seu pedido de seguro desemprego aprovado em um dos locais citados acima, o seguro desemprego pode ser retirado diretamente em uma agência da CAIXA, podendo ser sacado ou transferido para sua conta poupança ou corrente, até mesmo de outros bancos.

Saiba onde e como receber o Seguro Desemprego para o melhor desempenho. (Foto: Seguro Desemprego)
Como receber seguro desemprego?
A fim de receber uma compensação de desemprego, você deve atender aos requisitos de elegibilidade de desemprego para os salários recebidos ou o tempo trabalhado durante um período de tempo estabelecido. Você pode conseguir cobrar benefícios de desemprego parciais se seu horário de trabalho for reduzido. Além disso, em ambos os casos, você deve estar determinado a estar desempregado sem justa causa.
Terão direito ao seguro desemprego os cidadãos que atenderem aos seguintes requisitos:
- Tiver sido dispensado sem justa causa
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
MEI, por ter CNPJ, pode não ter direito ao seguro desemprego se for demitido de outra empresa para a qual trabalha. Porém, algumas decisões judiciais tem sido favoráveis a MEIs receberem o seguro desemprego, e conversar com um advogado trabalhista pode ajudar na sua situação específica.
Documentos para entrada no seguro desemprego?
O pedido de desemprego deve ser o primeiro item da sua agenda quando você for demitido. Pode levar duas ou três semanas para coletar um pagamento, então quanto mais cedo você entrar com o pedido, mais rápido você será pago. Um atraso na entrada significará um atraso na coleta.
Para dar entrada no seguro desemprego, você precisa:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde)
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço)
- Carteira de Trabalho
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal
Esperamos que não tenha ficado qualquer dúvida sobre o seguro desemprego. Caso você tenha alguma pergunta, deixe nos comentários e faremos o possível para respondê-la. Lembrem-se que estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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