Regras para a dispensa coletiva de funcionários

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

A Reforma Trabalhista mudou muita coisa nas relações entre funcionários e empregadores. Uma das mudanças foi na questão das demissões coletivas. Apesar de não ter retirado direitos garantidos nesse tipo de demissão, a Reforma Trabalhista visou facilitar o processo, deixando-o menos burocrático e mais prático para empresas poderem optar por essa modalidade de demissão.

Demissão em massa ou coletiva na Reforma Trabalhista

A legislação trabalhista brasileira silenciava sobre o conceito de rescisão em massa (demissão coletiva). É possível inferir que o empregador pode terminar legalmente todos os empregos sem justa causa, desde que pague toda a indenização obrigatória e houvesse negociação prévia com o sindicato da categoria. Essa compreensão veio através de diversas jurisprudências.

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Com a Reforma Trabalhista, não é mais obrigatório consultar ou informar autoridades ou sindicatos sobre a demissão coletiva. Isso facilitou na hora das dispensas coletivas, principalmente para empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras.

Artigo 477 da CLT e a dispensa coletiva de funcionários

A Reforma Trabalhista introduziu o artigo 477-A na CLT, que diz:

Art. 477-A As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Em outras palavras, diz que não há obrigatoriedade de autorização por entidade sindical, convenção ou acordo coletivo de trabalho para que seja feita a demissão coletiva. Dessa maneira, reduz-se a burocracia necessária para o procedimento, além de se reduzir o poder dos sindicatos sobre as negociações de demissões coletivas.

Dispensa coletiva

Para a dispensa coletiva, empresas devem atender certos requisitos para que o processo seja feito de acordo com a legislação vigente. (Foto: CommYounity)

Perco direitos na demissão coletiva?

Nenhum trabalhador perderá qualquer direito na demissão com a nova lei para demissão coletiva. A nova legislação vem com o propósito de facilitar para que empresas possam se reestruturar financeiramente e para reduzir a influência dos sindicatos, afastado-os dos processos decisórios das demissões coletivas.

Apesar da nova lei ir de impacto com os pensamentos e posicionamentos de diversos juristas brasileiros, e indo de encontro com diversas normas internacionais, a legislação que era vigente antes da norma era muito antiga, e estava gerando uma série de dificuldades legais. Essas dificuldades acabam por se tornarem entraves, pois geram insegurança jurídica para os empresários que podem acabar reféns de sindicatos em negociações, caso a empresa precise se utilizar da demissão coletiva como último recurso.

No lugar da negociação intermediada pelo sindicato, os trabalhadores da empresa ganham mais poder de negociação e independência. A tendência legal, nos próximos anos, é que seja favorecida cada vez mais as decisões dos grupos independentes em detrimento dos sindicatos, inclusive com acordos coletivos ou individuais sobrepondo os acordos estabelecidos com sindicatos.

Advogado para a dispensa coletiva

Em todo caso de dispensa ou demissão coletiva, recomendamos que você consulte um advogado trabalhista para encontrar a melhor solução para seu caso específico. Há muitos pormenores legais de uma dispensa coletiva, e uma negociação com apoio legal especializado poderá te ajudar a sair com mais benefícios da demissão ao invés de sair com as mãos vazias.

Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários suas perguntas e iremos responder. Estamos aqui para ajudar e faremos o possível para dar a orientação necessária para encontrar a solução perfeita para sua situação.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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