O que são férias coletivas? Quais as regras?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Todos os aspectos dos direitos e benefícios no trabalho no Brasil estão reunidos em um único documento: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui legislação sobre descanso semanal, férias, feriados e férias remuneradas. Na maioria dos casos, as empresas devem obrigatoriamente permitir dias de folga durante feriados e férias anuais. Estes geralmente são concedidos e configurados pelos empregadores.

Dentro da CLT, existem dois tipos de férias: anuais e coletivas. Há também feriados nacionais, estaduais e municipais. As regras podem variar de acordo com o emprego e o local de trabalho do funcionário, motivo pelo qual há tanta confusão sobre esse assunto no Brasil.

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Período de férias coletivas na CLT

No Brasil, qualquer trabalhador tem direito a 30 dias de férias pagas por ano. Essas férias podem ser anuais – um período definido pelo empregador para cada indivíduo – ou férias coletivas – para toda a empresa ou apenas para alguns setores dela. A principal condição que os trabalhadores devem seguir para ter direito a 30 dias de férias é não ter mais do que cinco faltas injustificadas em um ano. Se isso acontecer, os dias de férias serão reduzidos da seguinte forma:

A CLT afirma que uma empresa pode considerar como injustificada qualquer ausência que não se enquadre no seguinte:

Por lei, as férias no Brasil são remuneradas: os funcionários devem receber o salário correspondente a esse período, mais um terço adicional de salário, no máximo dois dias antes do início das férias.

Férias coletivas

As férias coletivas devem ser compreendidas para que seus direitos sejam garantidos. (Foto: Payingit International)

Férias anuais para o trabalhador

Após cada período de 12 meses, os trabalhadores têm direito a férias anuais. O empregador é o responsável por selecionar o período de férias, mas geralmente ambas as partes chegam a um acordo. Os funcionários tem o direito de receber um bônus de férias em vez de sair do trabalho. Isso significa que até 10 dias de férias podem ser convertidos em dinheiro real. Este é o direito do trabalhador e não pode ser negado pelo empregador.

Férias coletivas: como funciona?

Muitas empresas no Brasil preferem conceder férias coletivas em vez de organizar períodos individuais para cada funcionário. O empregador pode conceder dois períodos de férias coletivas por ano e ambos devem ter pelo menos 10 dias.

Empresas dispostas a conceder férias coletivas devem notificar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Para os funcionários que trabalharam por menos de 12 meses na empresa, as férias serão concedidas proporcionalmente.

É possível substituir as férias coletivas por um bônus de férias, mas um acordo deve ser estabelecido entre o empregador e o respectivo sindicato.

As férias coletivas podem ser oferecidas a um setor apenas da empresa ou a todos os funcionários da empresa. Geralmente é oferecida em períodos em que há menor demanda por produtos e serviços.

Férias coletivas podem ser oferecidas antes de férias individuais, e o período será descontado das férias individuais. Ou seja, se as férias coletivas são de 10 dias, o funcionário terá apenas 20 dias para suas férias individuais.

Empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos devem receber as férias por inteiro de uma única vez.

As férias coletivas, uma vez comunicadas aos funcionários, não podem ser canceladas.

Férias coletivas e pagamento

O pagamento de férias coletivas é realizado da mesma forma que as férias normais, com o pagamento do 1/3 adicional feito em até 2 dias antes do início das férias. Deve ser lembrado que o pagamento de férias será proporcional ao período de férias. Ou seja, se você tirar 10 dias de férias, receberá por esse período.

Quem tem direito a férias coletivas?

O direito ás férias coletivas pode ser garantido por Convenção ou Acordo Trabalhista com o sindicato ou pode ser decidido pela empresa, de acordo com sua situação específica. Uma categoria que geralmente tem direito às férias coletivas é a dos professores, que tem férias coletivas nos meses de janeiro, julho, e/ou dezembro, que são os períodos de férias dos alunos.

Feriados municipais, estaduais, e federais

De acordo com a legislação brasileira, é proibido fazer com que os funcionários trabalhem durante feriados nacionais e locais, a menos que o trabalho nesse dia seja considerado essencial para a operação da empresa. Se este for o caso, as empresas devem conceder um dia de folga compensatório ou pagar o dobro do salário nesse dia.

No Brasil existem vários tipos de feriados: os locais, que incluem o aniversário da cidade ou outras datas específicas; e também há feriados nacionais, concedidos a todos os trabalhadores em todo o país. Os feriados nacionais brasileiros são:

Tradicionalmente, há outros feriados considerados nacionais ou pelo menos celebrados na grande maioria dos estados, embora eles não tenham uma data fixa. Eles são:

As mesmas condições válidas para feriados nacionais também são aplicadas aos feriados estaduais e municipais; A principal diferença é que, se um funcionário trabalha em uma empresa que não é afetada por feriados locais, nenhuma licença remunerada deve ser concedida. Por exemplo, Dia da Consciência Negra, ou Dia da Consciência Negra, é um feriado na cidade de São Paulo, mas não em Taboão da Serra, um município vizinho. Se um indivíduo mora em São Paulo e trabalha em uma fábrica em Taboão da Serra, ele trabalharia normalmente no Dia da Consciência Negra.

Ficou alguma dúvida sobre as férias coletivas? Se ainda tiver alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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