O que é um cargo comissionado?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

O Serviço Público Federal brasileiro é regulado pela Lei Federal 8112, que instituiu o Regime Jurídico Único (Regime Juridico Único, RJU). Existem duas categorias de servos, os efetivos e os comissionados. Entender as diferenças entre eles poderá contribuir para uma compreensão maior do nosso sistema de emprego público.

Administração pública brasileira

Para exercer um cargo público efetivo, os candidatos ao serviço público devem realizar um exame escrito. Exames práticos e a apresentação de títulos acadêmicos e outras documentações também podem ser necessários. Os candidatos são classificados de acordo com as notas finais, cujo cálculo é geralmente a média das notas de cada exame escrito (geralmente Língua Portuguesa, Matemática, Computação Básica, Raciocínio Lógico e Leis, além de outros conhecimentos específicos de trabalho) e exame de qualificação (Pontos são atribuídos de acordo com os graus e experiência de trabalho).

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Os candidatos com as melhores notas são então indicados, de acordo com o número de vagas disponíveis para a função. O restante classificado pode ser indicado quando novas vagas estiverem disponíveis (devido a morte, aposentadoria ou demissão voluntária). A lista classificatória é geralmente válida por 2 anos e pode ser prorrogada por mais 2 anos. Após o vencimento, os candidatos da lista não poderão ser indicados.

Período probatório e estabilidade no emprego público

Após a nomeação, o novo funcionário público é submetido ao período probatório. Durante dois anos (geralmente, o período pode variar dependendo da organização ou ramo do governo), o servidor é avaliado pelo chefe imediato duas vezes por ano. As notas podem variar de 0 a 100 e devem ser de 70 ou mais para que o empregado seja aprovado durante o período probatório.

Após o período, o empregado aprovado é considerado estável (semelhante à posse) e os não aprovados são demitidos. Um servidor estável não pode ser demitido, exceto por sentença julgada ou processos administrativos disciplinares, o que, geralmente, é bem difícil de acontecer.

Cargos comissionados

Um cargo comissionado é um cargo para o qual um profissional será indicado, diferente de um cargo público para o qual haverá um concurso. (Foto: Government News)

O que é um cargo comissionado? Quais os direitos?

Os funcionários comissionados são nomeados pelas autoridades públicas. Os indicados podem ser servidores públicos efetivos ou qualquer outro cidadão. O período probatório e a estabilidade não são aplicados a esses servidores. Em alguns casos raros, há processo seletivo para esses cargos comissionados. Comumente, eles são profissionais da área em que atuam, com capacitação para o trabalho em serviço público. Porém, em muitos casos, são apenas indicados políticos.

O profissional comissionado terá todos os direitos garantidos se contratado pela CLT, ou seja, férias, 13º salário, adicional de férias, FGTS, etc. No caso do órgão que contratar o comissionado ser público e de regime estatutário, são garantidos os mesmos direitos de um funcionário público.

Serviço público comissionado nas cidades e estados

O serviço público civil nos estados e cidades brasileiros é regulado por leis estaduais e municipais, mas adota procedimentos semelhantes, também para os cargos comissionados. Em qualquer dos casos, no entanto, o cargo comissionado continua sendo temporário, podendo a indicação ser refeita ou trocada a qualquer momento.

Cargos comissionados só podem ser criados com leis específicas, no entanto, de acordo com a necessidade do Poder Público.

Cargo de confiança é o mesmo que cargo comissionado?

O cargo ou função de confiança não é a mesma coisa que o cargo comissionado. O cargo de confiança é destinado à direção, chefia ou assessoramento. A diferença é que esse cargo dó pode ser desempenhado por servidor que já é titular de um cargo efetivo, ou seja, que já foi aprovado em concurso público.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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