O que é sobreaviso no direito do trabalho?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Em algumas profissões, os empregadores exigem que um certo número de trabalhadores esteja “de plantão” e disponível para trabalhar com antecedência limitada, mesmo após o término de seus turnos. Em alguns casos, podem ser situações de vida ou morte, como um cirurgião que precisa estar disponível.

Mais comumente, porém, os funcionários que precisam estar de plantão podem ter experiência ou habilidades de solução de problemas que podem ser repentinamente necessárias para ajudar a manter um negócio funcionando. Os especialistas em TI, por exemplo, podem precisar entrar em contato rapidamente para resolver problemas de computador que diminuíram ou interromperam a produção.

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O que é sobreaviso no direito do trabalho?

O sobreaviso é a situação em que um trabalhador à distância que continua submetido ao controle do patrão. Este controle pode ser por telefone, email, celular, computador, ou outros dispositivos semelhantes.

Em outras palavras, é o profissional que está em regime de plantão ou equivalente. A qualquer momento poderá ser chamado para trabalhar.

Quem tem direito ao regime de sobreaviso?

Quando a empresa precisa manter o contato com o empregado está configurado o trabalho de sobreaviso. Durante este período, se o funcionário não atender aos chamados da empresa, ele poderá ser punido.

O trabalhador não precisa efetivamente trabalhar no regime de sobreaviso. Porém, ele preciso estar à disposição caso haja alguma demanda de trabalho. Não é preciso que o trabalhador em sobreaviso fique em casa.

Empresas podem fazer uma escala de sobreaviso para distribuir os profissionais em diferentes horários, para uma melhor organização.

Sobreaviso e prontidão no trabalho

O sobreaviso e a prontidão tem questões legais específicas, e seu conhecimento é essencial para que os direitos trabalhistas sejam garantidos. (Foto: Divulgação)

Regras e direitos de sobreaviso

Ao ficar em regime de sobreaviso, o profissional irá receber 1/3 a mais do horário normal de trabalho. Em convenção de trabalho, contrato, ou acordo, o valor pode ser maior.

O regime de sobreaviso não pode ser mantido por mais de 24 horas seguidas.

Durante o sobreaviso, quando o profissional for chamado para trabalhar, ele também receberá por horas extras. Nestas horas o acréscimo mínimo será de 50% do salário.

Não é preciso que o profissional efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso.

Um adicional de sobreaviso integra a base de cálculo salarial, e reflete sobre verbas salariais como aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, FGTS, e todos os direitos que tenham relação com os salários recebidos.

Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?

A prontidão e o sobreaviso são dois termos legalmente diferentes, apesar de serem comumente confundidos.

No sobreaviso, o trabalhador pode ficar fora da empresa durante o período de sobreaviso. A única exigência é que o empregado esteja disponível quando é necessário o chamado para o serviço.

Na prontidão, o empregado é obrigado a permanecer dentro da empresa. Este trabalhador terá o direito a um adicional de 2/3 do valor da hora normal de trabalho. No regime de prontidão, o período máximo de trabalho é de 12 horas seguidas.

https://youtu.be/QQ4jYXX2SCM

Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas sobre o regime de sobreaviso e a confusão entre prontidão e sobreaviso. Se você tiver alguma dúvida, recomendamos que procure um advogado trabalhista para que sua empresa não tenha problemas legais com seus empregados.

Nosso espaço de comentários está aberto para quem tiver dúvidas. Deixem suas perguntas, elogios, críticas. Ou conte também sua experiência com o sobreaviso e prontidão.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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