13 motivos para demissão por justa causa

Em Demissão e rescisão por André M. Coelho

A menos que o seu contrato de trabalho indique o contrário, o seu empregador não precisa de um motivo para rescindir o seu contrato de trabalho, desde que lhe forneça uma notificação suficiente da sua rescisão ou pagamento e o aviso prévio. O seu empregador pode, no entanto, terminar o seu emprego sem qualquer aviso prévio se tiver justa causa para o fazer. Isso incluirá situações em que você violou seus termos de emprego por má conduta, desobediência ou incompetência.

Motivos para dispensa por justa causa

O que constitui a causa justa depende de vários fatores. A legislação vigente considera a natureza e a extensão da conduta imprópria, o contexto e as circunstâncias ao redor e se a rescisão ou demissão é justificada. Em outras palavras, se a punição se encaixa na legislação vigente.

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Abaixo, vamos descrever os diferentes motivos para a justa causa estabelecidos por lei.

Desídia no desempenho de suas funções

Independentemente de você ter ou não um contrato de trabalho por escrito, você tem a obrigação de cumprir suas obrigações trabalhistas. O não cumprimento das suas obrigações pode levar à demissão. Chegar sempre atrasado para o trabalho ou simplesmente não aparecer para o trabalho regularmente também pode ser considerado motivo de demissão se você não tiver uma explicação razoável para esse comportamento. A jurisprudência prega que, nessa situação, o empregador advirta o trabalhador ou o suspensa antes da demissão por justa causa, dando uma chance para o trabalhador recuperar a confiança.

Ato de improbidade

A confiabilidade é um fator chave em qualquer relação de emprego. Atos de desonestidade podem, portanto, constituir justa causa de demissão, dependendo do contexto e das circunstâncias do caso. Por exemplo, mentir ao seu empregador sobre uma qualificação importante para o cargo pode constituir justa causa de demissão. Mentir para o empregador, afim de encobrir a má conduta também pode levar a demissão, a menos que haja circunstâncias atenuantes, como uma retratação imediata da mentira. Quaisquer que sejam as circunstâncias, a honestidade é sempre a melhor política. Isso pode se traduzir no trabalho como a adulteração de documentos, roubo, e outros tipos de fraude. A demissão é imediata, sem necessidade de advertir ou suspender o funcionário previamente.

Condenação criminal do empregado

A condenação criminal do empregado constitui falta grave que, mesmo que isolada, pode ser causa justa de rescisão. Basta que o funcionário tenha sido condenado pela justiça e não tenha mais como recorrer, nos casos em que o empregado será, de fato, preso, e não poderá mais cumprir o contrato de trabalho. A justa causa, nessa situação, é imediata.

Incontinência de conduta ou mau procedimento:

Um funcionário pode ser demitido por justa causa de má conduta grave. Tal conduta é geralmente incompatível com os deveres do funcionário e é prejudicial aos negócios do empregador. Exemplos podem incluir assédio sexual ou ofensas ao pudor prejudiciais à reputação do empregador, como assistir pornografia no trabalho. Mais uma vez, se a má conduta constitui justa causa de demissão dependerá em grande parte da natureza da má conduta, do contexto e circunstâncias envolventes e se a rescisão é razoável. A demissão é imediata, sem a necessidade de suspensão ou advertência ao funcionário.

Demissão por justa causa

Entenda os motivos da demissão por justa causa para compreender melhor os direitos do trabalhador. (Foto: Workopolis)

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Um empregador não pode rescindir você simplesmente porque ele está insatisfeito com seu desempenho. Para que um empregador alega justa causa ao terminar com você por incompetência, o empregador terá que mostrar que foi advertido de que você não estava cumprindo os padrões objetivos de desempenho e que, apesar desses avisos e da oportunidade de melhorar, você continuou baixo desempenho. Isso corresponde, no ambiente de trabalho, à quebra de regras verbais ou escritas da empresa e do contrato de trabalho. Exemplos de indisciplina incluem não usar EPI ou determinado uniforme, usar recursos da empresa para fins pessoais, não respeitar o horário de almoço, etc. Exemplos de insubordinação incluem deixar de fazer tarefas repassadas pleo chefe, não realizar tarefas de sua função, etc. Devem ser aplicadas advertência e suspensão antes da demissão por justa causa.

Negociação habitual sem permissão do empregador

Quando o empregado exerce atividades concorrentes ou que podem prejudicar a empresa para a qual trabalham. Por exemplo, se você é um professor de inglês em um cursinho e abre um curso de inglês, é motivo para demissão por justa causa. Não é necessário advertência ou suspensão, e o funcionário pode ser demitido imediatamente.

Embriaguez habitual ou em serviço

Quando o funcionário chega alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes no trabalho ou sofre dos efeitos dessas substâncias durante o expediente, ele pode ser demitido por justa causa. Um exame médico deve comprovar o estado alterado do funcionário. Não é necessário advertência ou suspensão, e o funcionário pode ser demitido imediatamente.

É importante conversar com um advogado nessa situação específica. Há jusrisprudência reconhecendo o alcoolismo ou dependência química como doença, e que dá ao funcionário o direito ao auxílio doença ou licença médica para tratamento.

Violação de segredo da empresa

Você já deve ter ouvido fala do temo espionagem industrial. É um exemplo de violação de segredo da empresa. Ocorre quando um funcionário revela informações sigilosas do local de trabalho, que pode acarretar em prejuízo para a companhia. A empresa deve comprovar a violação e a má-fé na revelação delas. A demissão por justa causa é imediata, sem necessidade de advertência ou suspensão.

Abandono de emprego

Quando um funcionário falta ao trabalho por mais de 30 dias sem qualquer justificativa, é caracterizado o abandono de emprego. A demissão, nesse caso, é imediata. É necessário que a empresa tente contatar o empregado antes desse prazo, no entanto, para que outros funcionários não interpretem como um tratamento diferenciado.

Ofensas físicas

Quando um funcionário agride fisicamente outro colega de trabalho dentro ou fora da empresa, salvo em caso de legítima defesa ou na defesa de outras pessoas, o funcionário pode ser demitido por justa causa. Nessa situação, é necessária uma devida investigação para entender as causas do problema e se é cabível a legítima defesa.

Ato lesivo da honra ou da boa fama

Agressão verbal, assédio moral, calúnia, injúria, difamação de colegas, e demais problemas relacionados. É a famosa fofoca, e pode resultar na demissão imediata do funcionário. Além disso, o agressor pode ser processado e ter que responder legalmente pelo seu ato.

Prática constante de jogos de azar

Jogos dentro da empresa, num geral, podem entrar nessa categoria. Caso os jogos atrapalhem o desempenho do profissional, mesmo eles sendo jogados fora da empresa também podem resultar em demissão. Jogos de azar podem ser os do tipo jogados online ou presencialmente. É necessário aplicar advertências e suspensão antes da demissão por justa causa.

Atos atentatórios à segurança nacional

Aliciamento de indivíduos para invadir o território nacional, importação de armamento sem autorização, prática de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, vias de transporte, espionagem, entre outros podem se caracterizar nesse tipo de demissão por justa causa. Não é necessária advertência ou suspensão, a demissão é imediata.

Consulte um profissional caso tenha passado por uma demissão por justa causa

Muitos fatores precisam ser levados em consideração para determinar se o empregador teve justa causa para terminar seu emprego. Se você foi demitido ou dispensado sem aviso prévio por justa causa” você deve procurar aconselhamento de um advogado de emprego ou de seu sindicato.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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