INSS em atraso, como resolver?

Em Aposentadoria e INSS por André M. Coelho

Se é algum consolo, você não está sozinho. Muitos são os trabalhadores autônomos ou que complementam a renda e acabam atrasando nos pagamentos do INSS. Se você está entre esses trabalhadores, não há motivos para desespero. Há soluções simples que podem auxiliar na melhor solução possível e que não vai te atrapalhar tanto.

Pagamento INSS em atraso: quem precisa pagar?

Nem todo trabalhador que tem pagamentos do INSS em atraso precisa realizar os pagamentos atrasados. E nem todo trabalhador precisa pagar o INSS. De acordo com a legislação vigente, é preciso que você saiba que nem sempre a obrigação de pagar o INSS é do trabalhador. Geralmente no desespero para o cálculo da aposentadoria, os trabalhadores acabam pagando INSS atrasado sem sequer precisar.

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Situações em que não é preciso pagar o INSS atrasado incluem:

Trabalhadores nessas situações não precisam pagar o INSS em atraso. Você pode conversar com o atendente da Previdência pelo telefone 135 ou direto em uma agência de atendimento. Esses profissionais estão capacitados para te explicar em quais situações não é necessário pagar o INSS atrasado. Um advogado também poderá te auxiliar nessa situação.

Pagamento do INSS atrasado

Caso você atrase o INSS, veja o que fazer para pagar e não ter problemas com aposentadoria. (Foto: Tabela INSS 2019)

Como pagar INSS em atraso: quem pode?

Se você tem INSS em atraso, agora é preciso saber se você pode fazer o pagamento em atraso. Ao preencher as exigências para o pagamento em atraso, será possível que esses valores pagos sejam usados no cálculo da sua aposentadoria. Senão, não valerá a pena pagar o INSS em atraso. Podem pagar o INSS em atraso:

Contribuinte facultativo: quando não há atraso maior que 6 meses. É o cidadão que contribui para o INSS para receber benefícios como auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria.

Contribuinte individual/autônomo: pode pagar o INSS atrasado em qualquer época. Pode precisar comprovar o trabalho antes do recolhimento atrasado quando o atraso for maior do que 5 anos, quando o atraso for menor do que 5 anos mas nunca contribuiu para o INSS como individual, quando o atraso é menor do que 5 anos e deseja pagar em atraso para qualquer período anterior ao primeiro recolhimento como contribuinte individual.

Documentos para o INSS em atraso: comprovando o trabalho

Antes do pagamento do INSS atrasado, é preciso a regularização da situação perante o INSS, comprovando que a atividade foi exercida durante o período que compreende o INSS a ser pago em atraso.

Você deve ir até uma agência do INSS mais próxima de sua residência, onde serão exigidas provas documentais demonstrando que você exerceu a atividade durante o período para o qual pretende recolher o INSS. Para essa comprovação, você pode usar os seguintes documentos:

Outros documentos podem ser usados também, desde que forneçam alguma prova de que você trabalhou durante o período.

Como calcular INSS em atraso?

A fórmula de cálculo usada depende do tempo que é devido ao INSS, sendo uma fórmula usada para parcelas vencidas a mais de 5 anos e outra para parcelas vencidas a menos de 5 anos.

Parcelas vencidas a menos de 5 anos: cálculo pode ser realizado diretamente no site da Receita Federal, preenchendo os dados exigidos. É possível escolher sob quanto será a contribuição para o INSS.

Parcelas vencidas a mais de 5 anos: valor a ser pago é calculado de acordo com a média das suas 80% maiores contribuições corrigidas, com 20% em cima desse valor, além de juros e multa. O cálculo pode ser feito em qualquer agência da Previdência Social.

Se houver qualquer dúvida, recomendamos que você consulte um advogado. Também estamos disponíveis nos comentários abaixo para responder suas dúvidas, e faremos nosso melhor para responder o mais rápido possível.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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