Como fazer prova de vida no INSS?
De tempos em tempos, a Previdência Social precisa verificar se você ainda está vivo e bem, e se recebe a pensão a que tem direito. Isso é totalmente rotineiro e isto é feito através da prova de vida.
Portanto, não há realmente nada com que se preocupar se você precisar fazer sua prova de vida para manter seus benefícios. É importante entender que a Previdência Social tem o dever de cuidar e de proteger o dinheiro dos todos os segurados e evitar fraudes.
O que é a prova de vida do INSS?
A prova de vida é um procedimento obrigatório aos cidadãos brasileiros segurados pelo INSS. É obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem pagamentos por conta corrente, conta poupança, ou cartão magnético.
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O procedimento em si é bem simples: basta visitar uma agência bancária da CAIXA a cada 12 meses.
E se eu não fizer o comprovante de vida?
Antes de 2012, o segurado não precisava fazer a prova de vida. Isso gerava uma série de fraudes ao INSS, e o pagamento de benefícios indevidos.
Hoje, se você não fizer a prova de vida, terá seu benefício bloqueado até poder fazer sua prova de vida na agência bancária.
Como fazer prova de vida online?
É possível fazer a prova de vida online através do site do Meu INSS. Vamos ao processo
Passo 1: Aplicativos
Para fazer sua prova de vida digital, você vai precisar de 2 apps: o aplicativo Meu gov.br e o aplicativo Sigepe Mobile. Basta pesquisar na loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet.
Passo 2: Prova de vida
No aplicativo Sigepe Mobile, acesse a opção de “Consulta Prova de Vida”. Caso o status estiver diferente de “Regular”, basta seguir às instruções no app para regularizar a situação.
Passo 3: Aplicativo Meu gov.br
Preste atenção às informações que o app te passa e então, toque em “Entendi” Abrir Meu gov.br”. Crie sua conta no aplicativo ou digite os dados da seus dados de login atuais.

A prova de vida serve para comprovar que o segurado do INSS ainda está vivo e ainda lhe é devido o pagamento dos benefícios previdenciários. (Imagem: Time24 News)
Passo 4: Login
Digite seu CPF, senha, e toque em “realizar validação”. Caso seja solicitado, dê as permissões para o aplicativo.
Passo 5: Tutorial
O app vai te dar um tutorial dos passos a serem seguidos. Sugerimos que você assista o tutorial completo.
Passo 6: Validação
O aplicativo dará as instruções para a validação facial. Tire sua foto e volte ao aplicativo Sigepe Mobile.
Passo 7: Acompanhamento
Veja o status da sua prova de vida se está agora “Regular”. Veja o comprovante e aproveite para atualizar seus dados cadastrais. Caso queira enviar por email, WhatsApp, ou outro aplicativo, toque em “Compartilhar” e escolha sua opção.
Quando fazer a comprovação de vida?
Aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer a prova de vida a cada 12 meses. Por exemplo, se você fez a prova de vida em janeiro de 2019, em janeiro de 2020 terá de fazer a prova de vida novamente.
Sugerimos que o segurado faça a prova de vida no início do mês em que a prova de vida vai “vencer’. Assim, será garantido o benefício sem a necessidade de correr para a prova de vida.
E quem não pode ir até uma agência da CAIXA?
Ainda pode não estar disponível a prova de vida digital para todo mundo. Por isso, pode ser necessária a prova de vida presencial para que o benefício não seja bloqueado. Mas e se a pessoa não pode ou não tem condições de ir até a agência, o que fazer?
Um procurador cadastrado no INSS pode fazer a prova de vida para idosos que tenham dificuldade de locomoção. Para fazer o cadastro do procurador, acesse o site do Meu INSS e siga os passos para realizar o cadastro. Lembre-se de só aceitar a procuração de pessoas confiáveis, e não de terceiros.
É possível também solicitar a visita em sua residência pelo telefone 135 do INSS. O agente do INSS irá visitar então o beneficiário no endereço informado através de agendamento.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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