Como consultar PASEP?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

O PASEP e o PIS são benefícios dados ao trabalhador anualmente, e podem ser sacados para que o trabalhador use estes recursos para melhorar as finanças. Mesmo assim, milhões de pessoas deixam de sacar seus benefícios, seja por desconhecimento ou simplesmente por não saberem como sacar ou consultar o PASEP.

O que é o PIS e o PASEP?

O PIS e o PASEP são contribuições sociais devidas pelas empresas para financiar os fundos do seguro-desemprego, do abono de família e do abono de trabalho. PIS é a abreviação de “Programa de Integração Social” e PASEP significa “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público“. Ambos os programas são mais conhecidos pela sigla PIS / PASEP. Para as empresas, a alíquota atual do PIS / PASEP é de 1,65%.

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Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

Como consultar o PASEP?

A consulta do PASEP pode ser feita pelo app fornecido pelo Banco do Brasil para iOS ou Android, ou pelo próprio site do Banco do Brasil. Basta entrar com seu número do PASEP ou seu CPF e data de nascimento.

Quem tem direito ao PASEP?

Terá direito ao PASEP o funcionário público que recebeu até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada. Além disso, o funcionário precisa ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano anterior ao saque do benefício.

Contribuição Social do PIS/PASEP sobre as Receitas

As contribuições financeiras para os programas PIS e PASEP são cobradas com base nas receitas recebidas pelas pessoas jurídicas brasileiras de direito privado em geral, incluindo aquelas semelhantes a elas pela lei do imposto de renda. As microempresas e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional permitirão que você pague essas contribuições com um único pagamento de imposto denominado PGDAS.

Saque do PIS PASEP

O PIS PASEP pode ser sacado para que o benefício possa ser usado complementando sua renda. (Imagem: Best Study Abroad Blog For Students)

Créditos para o PIS PASEP

As leis de número 10637/02 e 10833/03 introduziram o novo sistema de apuração do PIS e PASEP, aplicável à maioria das empresas. A legislação tem o intuito de evitar a acumulação desta contribuição por meio da concessão de créditos na aquisição de bens e serviços necessários à atividade da empresa.

Atualmente o PIS e o PASEP incidem sobre a alíquota de 1,65% Na nova forma de cálculo do PIS e do PASEP, o contribuinte tem direito ao crédito referente à contribuição oriunda das operações de:

1. Bens adquiridos para revenda, com exceção dos bens expressamente referidos;

2. Bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;

3. Energias elétricas e térmicas, incluindo energia a vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

4. Pagamento de aluguéis de edifícios, máquinas e equipamentos a empresas para uso nas suas operações;

5. Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica;

6. Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao imobilizado adquiridos ou fabricados para serem alugados a terceiros ou utilizados na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

7. Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade societária;

8. Bens recebidos em troca;

9. Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos (i) e (ii), quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Os créditos poderão ser utilizados pela empresa para a redução do PIS e do PASEP que incidem sobre as receitas provenientes de outras transações subsequentes. Este formulário não se aplica às organizações cooperativas, empresas imunes ou isentas, empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, pessoas jurídicas que tenham adotado o SIMPLES [Sistema Único de Arrecadação de Impostos], às receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, decorrentes dos serviços de call center, telemarketing, cobrança de telefones e operadoras de telefonia em geral, entre outros.

Exceções ao PIS e PASEP

Com relação aos contribuintes que estão sujeitos a alíquotas mais elevadas de acordo com o regime monofásico do PIS e do PASEP, como as indústrias farmacêutica e automobilística, de acordo com a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004, passam a ter direito a créditos sob o sistema de não acumulação.

Existe dispositivo expresso determinando que o PIS e o PASEP não incidam sobre as receitas decorrentes da exportação de produtos para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente o ingresso de moeda estrangeira e sobre as receitas de vendas a tradings com finalidade específica de exportação. Outro aspecto importante diz respeito à redução a zero da alíquota dessas contribuições sobre as receitas financeiras (exceto as decorrentes de juros sobre capital próprio e hedge) a partir de agosto de 2004, desde que o contribuinte esteja enquadrado no regime de não acumulação do imposto.

PIS e PASEP sobre produtos importados

Além disso, a Lei nº 10.865 / 04 introduziu a tributação do PIS e do PASEP sobre produtos e serviços importados. Essa lei determina que o PIS e o PASEP são devidos na entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil e no pagamento, crédito, entrega, utilização ou remessa de valores a estrangeiros residentes ou residentes no exterior como pagamento dos serviços prestados. São contribuintes todos os importadores e empresas ou pessoas que contratam os serviços de pessoas ou empresas residentes no estrangeiro.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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