Aposentadoria por doença e invalidez, como funciona?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Neste artigo, delineamos o sistema brasileiro de seguridade social. Mais especificamente, estaremos falando sobre as aposentadorias por doença e invalidez, com os detalhes sobre os mecanismos dessas aposentadorias para que você entenda melhor seus direitos e garanta os benefícios, quando eles são devidos ao cidadão.

Previdência Social no Brasil

Todos os meses, os trabalhadores recebem parte de seus salários descontados da folha de pagamento por meio do INSS. Se a pessoa estiver empregada de acordo com as leis da CLT, a contribuição do INSS é descontada automaticamente. Se ele for um contratado independente, ele terá que dedicar parte de seu salário ao INSS, como contribuinte individual.

Leia também

É importante ressaltar que apenas parte do INSS é descontado dos salários dos empregados. Outra parte está a cargo da empresa contratante, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras.

Quanto os segurados contribuem com a Seguridade Social?

Anualmente, o INSS é calculado com base em um percentual diferente. As alíquotas estão de acordo com 3 patamares de salário.

Para trabalhadores registrados e trabalhadores independentes

Para contribuintes individuais e facultativos:

Os microempreendedores individuais que trabalham apenas em casa têm uma taxa especial do INSS, que é feito no pagamento mensal do MEI.

Tipos de benefícios da Previdência Social

A Previdência Social Brasileira, por meio do INSS, oferece diversos tipos de benefícios e auxílios aos segurados. Cada um dos benefícios exigirá um processo diferente de aplicação. Abaixo, você pode verificar o mais importante deles:

Aposentadoria por idade

Tem direito ao benefício trabalhadores urbanos do sexo masculino em 65 e mulheres aos 60 anos de idade. Quanto aos trabalhadores rurais, eles podem solicitar aposentadoria aos 60 anos, para homens e 55 para mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos devem comprovar 180 contribuições mensais para o INSS e trabalhadores rurais, 180 meses de trabalho no campo.

Aposentadoria por invalidez

Há doenças específicas que podem resultar na aposentadoria por invalidez ou doença. Conheça para garantir seus direitos. (Foto: St .Lucia National Insurance Corporation)

Aposentadoria por Invalidez

Este benefício é concedido a funcionários que, por motivo de doença ou acidente, são considerados pelo médico da Previdência Social física ou mentalmente incapazes de realizar suas atividades de trabalho ou outros empregos para garantir seu sustento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aqui, o funcionário decide se aposentar antes de atingir a idade estipulada na aposentadoria por idade. Este tipo de benefício pode ser solicitado como um todo ou em parte. Homens que tenham pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres que tenham contribuído com a instituição por pelo menos 30 anos podem se inscrever para o benefício total. Homens com idade de 53 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS e mulheres de 48 anos com pelo menos 25 anos de contribuição ao INSS podem se inscrever para a aposentadoria proporcional. É importante notar que quanto mais cedo a pessoa se candidatar para os benefícios de aposentadoria, menos ele receberá em dinheiro.

Aposentadoria Especial

Este benefício é concedido a uma seguradora que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua integridade mental e física. Para ser elegível para a aposentadoria especial, o funcionário deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição efetiva a agentes físicos, biológicos ou uma combinação de agentes nocivos aos quais ele foi exposto durante seu trabalho. A aposentadoria especial pode ser solicitada por pessoas que tenham 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS, dependendo das circunstâncias.

Auxílio-doença

O benefício é concedido ao segurado incapaz de realizar seu trabalho devido a doença ou acidente. Para se qualificar para o benefício, o trabalhador deve ter contribuído para o Seguro Social por pelo menos 12 meses. Este período não será exigido em caso de acidente de qualquer tipo (por acidentes de trabalho ou fora do trabalho). Para conceder subsídio de doença é necessário para provar a incapacidade de exame pelo médico legista da Segurança Social.

Auxílio-acidente

É o benefício pago a um trabalhador que sofreu um acidente durante o trabalho que deixou sequelas, o que reduziu sua capacidade de trabalho. É concedido aos contribuintes que receberam o subsídio de doença.

Auxílio reclusão

Os dependentes do segurado que foi preso por qualquer motivo terão direito a receber este benefício, durante todo o período de encarceramento. O benefício será pago se o funcionário não estiver recebendo salário da empresa, pagamento por doença, aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS.

Pensão por morte

É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para conceder benefícios por morte não há período mínimo de contribuição ao INSS, mas é necessário que a morte tenha ocorrido enquanto o trabalhador era contribuinte do INSS.

Licença maternidade

As trabalhadoras que contribuem para o INSS têm direito a uma licença remunerada de 120 dias pagos por causa do parto. O benefício também é estendido às mães adotivas.

Assistência Social aos Idosos e Deficientes

Este benefício é destinado a pessoas que não podem contribuir para a Previdência Social. As pessoas que têm direito a este benefício são idosos com 65 anos de idade que não exercem atividade remunerada e aqueles com deficiência incapaz de trabalhar e viver de forma independente.

Como me aposentar por invalidez ou doença?

A aposentadoria por invalidez ou doença pode ser solicitada quando a perícia médica da Previdência Social define a incapacidade por doença ou por acidente. Deve ter contribuído no mínimo um ano para a Previdência, no caso de doença. No caso de acidente, não há carência para a aposentadoria por invalidez. Os seguintes documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez:

Algumas observações são importantes sobre a aposentadoria por invalidez ou doença.

Quem já tem uma lesão ou doença antes da filiação à Previdência Social não tem direito à aposentadoria por invalidez ou doença.

Aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outro pode ter acréscimo de 25% sobre o benefício.

Quando a capacidade de trabalhar é recuperada, o cidadão perderá o benefício. Há uma revisão periódica do benefício a cada 2 anos, salvo para maiores de 60 anos ou maiores de 55 anos que já tem mais de 15 anos com o benefício.

Nas perícias, pode ser solicitado um acompanhante, sendo necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante para o dia da perícia.

Casos de aposentadoria por invalidez

A lista de doenças incapacitantes é frequentemente atualizada por leis e alterações feitas na legislação. Ela está presente no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS. Seu médico ou advogado poderá te orientar melhor sobre se sua condição de saúde pode ou não resultar em uma aposentadoria por invalidez.

Previdência privada

Como muitas outras instituições da Previdência Social em todo o mundo, o INSS está endividado, devido a muitos fatores. Se nada mudar, estima-se que as pessoas com 25 a 30 anos não poderão receber seus benefícios de aposentadoria quando precisarem. É por isso que muitos trabalhadores optam por pagar uma instituição de previdência privada como forma de complementar a renda paga pelo INSS.

Muitas empresas também fornecem aos seus funcionários um plano de previdência privada. Funciona como um investimento financeiro de longa data, destinado a ser uma renda suplementar a ser somada ao pagamento que o segurado receberá do INSS.

As empresas de segurança privada são governadas pela Secretaria de Segurança Complementar Brasileira e supervisionadas pela Superintendência de Segurança Complementar (Previc).

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário