Aposentado tem direito ao PIS?

Em Aposentadoria e INSS por André M. Coelho

O PIS (Programa de Integração Social) destina-se ao financiamento do sistema de seguro-desemprego. Também é conhecido como abono salarial, um benefício pago anualmente ao trabalhador de baixa renda que atende aos requisitos do programa. Mas e quando estamos falando do abono salarial para aposentado. Ele tem direito?

Quem tem direito ao PIS?

Como regra geral, terá direito ao PIS o trabalhador que está inscrito no programa há pelo menos 5 anos. Este profissional também precisará ter trabalhado com carteira assinada (formalmente) por pelo menos 30 dias no ano anterior ao da requisição do PIS. Por fim, o profissional precisa ter tido uma remuneração mensal média máxima de até dois salários mínimos. E a empresa deverá ter feito a comunicação devida ao governo sobre os trabalhadores que terão este benefício.

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Aposentado tem direito a PIS abono salarial?

Sim. O aposentado que tem direito ao PIS continuará recebendo normalmente, desde que atenda aos requisitos para a participação no programa. O aposentado pode também ter cotas que ainda não foram sacadas no banco, e este dinheiro pode ser retirado para ser utilizdo.

Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 pode sacar o valor no momento da aposentadoria ou quando quiserem, sacando os valores acumulados.

Vale lembrar que o PIS se tornou o abono salarial, e são benefícios diferentes.

Benefícios do PIS para aposentados

Aposentados podem ter direito ao PIS e ter o benefício guardado. (Imagem: AARP)

Como é a retirada do PIS para aposentados?

O aposentado precisa procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, junto de um documento com foto e número de CPF. Caso o trabalhador possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque diretamente no Caixa Eletrônico. Pode também ser sacado com o cartão cidadão em lotéricas, e correspondentes Caixa Aqui.

Existem milhões de trabalhadores que não tem o dinheiro sacado, e o dinheiro está lá só esperando o saque.

Mesmo se você acha que não tem direito ao benefício, vá na agência da CAIXA para ver se você tem algum dinheiro do benefício para ser sacado.

Saque de cota do PIS de falecido ou com procuração

Herdeiros e quem tiver uma procuração legal podem realizar o saque do PIS de falecido em agências da CAIXA. Para sacar a cota do PIS de falecido, o herdeiro ou procurador deverá comparecer a uma agência da CAIXA com a procuração e/ou documentaão comprovanto a relação com o falecido, bem como o certificado de óbito.

Os documentos aceitos para o saque de PIS de falecido são:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal

Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha

Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo

Comprovante de inscrição no PIS/Pasep

https://youtu.be/MxehorJ6OS0

Como é calculado o PIS?

O cálculo do PIS é feito com base no faturamento mensal, definido como o faturamento das vendas de bens e serviços, qualquer que seja a sua natureza e classificação contábil, excluindo-se:

O imposto IPI, se claramente identificado nas faturas

O imposto ICMS se claramente identificado nas notas fiscais

Vendas canceladas e descontos incondicionais

Renda e dividendos recebidos de investimentos financeiros

O produto da venda de ativos fixos

O volume de negócios da exportação

A receita financeira está incluída na base de cálculo.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder suas dúvidas e iremos ajudar o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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