Adicional noturno, como calcular?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Trabalhar um turno da noite em qualquer trabalho pode ser difícil. Algumas pessoas podem ter dificuldade em trabalhar durante a noite e dormir e, portanto, podem sofrer de fadiga durante períodos prolongados de turnos noturnos. Os funcionários também podem experimentar sentimentos de isolamento dos membros da família e amigos que tem horários mais comuns. No entanto, as leis trabalhistas reconhecem essas questões como merecedoras de taxas de pagamento mais altas para o turno noturno, o chamado adicional noturno.

Noções básicas sobre o valor da hora noturna

A CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, exige que os empregadores paguem salários mais altos para os funcionários que trabalham no período noturno. O pagamento deve ser diferente do que o pago para os funcionários que realizam trabalho equivalente durante o dia. Essa compensação se deve aos motivos dados acima, já que o trabalhador do período noturno está mais vulnerável a problemas de saúde, mentais, e sociais devido ao trabalho noturno.

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Adicional noturno: quanto é?

O Ministério do Trabalho e a CLT declara que o pagamento extra por noites de trabalho pode ser o estabelecido pela CLT ou estar sujeito a um acordo entre empregadores e representantes dos funcionários através de uma convenção coletiva do sindicato. A questão do pagamento do prêmio para os turnos da noite é um tópico em potencial na negociação coletiva para os funcionários que são membros de sindicatos. Os empregadores devem seguir os termos desses acordos e só podem alterar os termos por meio de negociações, não unilateralmente.

O que o artigo 73 da CLT estabelece é o seguinte:

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Então, cada hora trabalhada noturna terá um acréscimo de 20% sobre o pagamento.

Calculando adicional noturno

Entenda o cálculo do trabalho noturno para garantir o pagamento correto. (Foto: Lux)

Como é pago e calculado o adicional noturno

Os empregadores devem salários adicionais à maioria dos funcionários que trabalham no turno da noite também se a hora conta como hora extra. Quem faz hora extra noturna terá direito ao adicional noturno mais o adicional de hora extra, que é de 50% sobre o valor da hora normal. Se seu trabalho é insalubre ou perigoso, você pode ter direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% e 40%.

É possível usar calculadoras online para realizar o cálculo do adicional noturno com qualquer outro acréscimo. Mas vamos dar um exemplo simples aqui.

Suponha que seu salário seja de R$1000 para uma jornada de 220 horas de trabalho. Dessas 220 horas, 100 horas são de trabalho noturno, e o resto diurno. Como calcular?

Passo 1: dividir o valor do salário pelo número de horas, o que dá o valor aproximado de R$4,55 por hora de trabalho.

Passo 2: multiplicar o valor da hora de trabalho pelo número de horas trabalhadas a noite, o que dá o valor de R$455.

Passo 3: adicionar 20% ao valor das horas noturnas, o que dá R$546.

Passo 4: somar ao restante do salário, o que dá um total de R$1091 que o funcionário irá receber somando o adicional noturno.

Nota: no passo 2, dividir também as horas extras diurnas e noturnas para o cálculo apropriado, caso tenham que ser somadas horas extras. Na hora extra diurna, é calculado apenas o adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Na hora extra noturna, é calculado 50% sobre o valor após o adicional noturno. Para adicional de insalubridade, é calculado somando ao valor final do salário a porcentagem que corresponde ao adicional.

Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o cálculo, mas se você tiver alguma pergunta, não deixe de fazer no espaço de comentários abaixo. Estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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