Adicional noturno, como calcular?
Trabalhar um turno da noite em qualquer trabalho pode ser difícil. Algumas pessoas podem ter dificuldade em trabalhar durante a noite e dormir e, portanto, podem sofrer de fadiga durante períodos prolongados de turnos noturnos. Os funcionários também podem experimentar sentimentos de isolamento dos membros da família e amigos que tem horários mais comuns. No entanto, as leis trabalhistas reconhecem essas questões como merecedoras de taxas de pagamento mais altas para o turno noturno, o chamado adicional noturno.
Noções básicas sobre o valor da hora noturna
A CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, exige que os empregadores paguem salários mais altos para os funcionários que trabalham no período noturno. O pagamento deve ser diferente do que o pago para os funcionários que realizam trabalho equivalente durante o dia. Essa compensação se deve aos motivos dados acima, já que o trabalhador do período noturno está mais vulnerável a problemas de saúde, mentais, e sociais devido ao trabalho noturno.
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Adicional noturno: quanto é?
O Ministério do Trabalho e a CLT declara que o pagamento extra por noites de trabalho pode ser o estabelecido pela CLT ou estar sujeito a um acordo entre empregadores e representantes dos funcionários através de uma convenção coletiva do sindicato. A questão do pagamento do prêmio para os turnos da noite é um tópico em potencial na negociação coletiva para os funcionários que são membros de sindicatos. Os empregadores devem seguir os termos desses acordos e só podem alterar os termos por meio de negociações, não unilateralmente.
O que o artigo 73 da CLT estabelece é o seguinte:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Então, cada hora trabalhada noturna terá um acréscimo de 20% sobre o pagamento.

Entenda o cálculo do trabalho noturno para garantir o pagamento correto. (Foto: Lux)
Como é pago e calculado o adicional noturno
Os empregadores devem salários adicionais à maioria dos funcionários que trabalham no turno da noite também se a hora conta como hora extra. Quem faz hora extra noturna terá direito ao adicional noturno mais o adicional de hora extra, que é de 50% sobre o valor da hora normal. Se seu trabalho é insalubre ou perigoso, você pode ter direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% e 40%.
É possível usar calculadoras online para realizar o cálculo do adicional noturno com qualquer outro acréscimo. Mas vamos dar um exemplo simples aqui.
Suponha que seu salário seja de R$1000 para uma jornada de 220 horas de trabalho. Dessas 220 horas, 100 horas são de trabalho noturno, e o resto diurno. Como calcular?
Passo 1: dividir o valor do salário pelo número de horas, o que dá o valor aproximado de R$4,55 por hora de trabalho.
Passo 2: multiplicar o valor da hora de trabalho pelo número de horas trabalhadas a noite, o que dá o valor de R$455.
Passo 3: adicionar 20% ao valor das horas noturnas, o que dá R$546.
Passo 4: somar ao restante do salário, o que dá um total de R$1091 que o funcionário irá receber somando o adicional noturno.
Nota: no passo 2, dividir também as horas extras diurnas e noturnas para o cálculo apropriado, caso tenham que ser somadas horas extras. Na hora extra diurna, é calculado apenas o adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Na hora extra noturna, é calculado 50% sobre o valor após o adicional noturno. Para adicional de insalubridade, é calculado somando ao valor final do salário a porcentagem que corresponde ao adicional.
Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o cálculo, mas se você tiver alguma pergunta, não deixe de fazer no espaço de comentários abaixo. Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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