O que é o teletrabalho? Quais os direitos?

Em Direitos no emprego por André M. Coelho

Se você estiver procurando um emprego que lhe permita trabalhar em casa, ficará surpreso com a variedade de termos usados ​​para descrever esse tipo de trabalho. Teletrabalho, trabalho virtual, trabalho remoto, trabalho em casa, home office. Estão praticamente todos aludindo à mesma coisa, mas a legislação deixa clara que há algumas diferenças, principalmente nos direitos garantidos.

O que é o trabalho remoto?

Um trabalho remoto é aquele que é feito fora do escritório em um local remoto. Isso pode ser feito em casa ou em trânsito, no caso de um trabalho como um vendedor regional.

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Se você vir uma listagem de um trabalho remoto, leia atentamente a descrição do trabalho para determinar o tipo de trabalho remoto que a empresa está oferecendo.

Teletrabalho: o que é?

O teletrabalho é aquele em que você troca seu deslocamento diário para um trabalho em casa. Em vez de viajar normalmente, você está “viajando” por telefone e computador.

A maioria dos teletrabalhos é feita a partir de escritórios domésticos, mas eles podem ser trabalhos de telecomutação a tempo parcial ou a tempo inteiro, o que significa que a empresa pode querer que esteja no escritório para reuniões ou ocasionalmente reuniões virtuais.

Existem diferentes níveis de trabalho remoto disponíveis em cada trabalho remoto (ou qualquer outro termo pelo qual estejam sendo chamados), tais como:

Teletrabalho no Brasil

O teletrabalho melhorou em sua proteção legal com a Reforma Trabalhista, e entender seus direitos nesse tipo de emprego ajudará a evitar abusos. (Foto: ezTalks)

Reforma trabalhista e o teletrabalho

Um trabalho virtual é o tipo de trabalho de teletrabalho em que você provavelmente estará trabalhando 100% em casa ou 100% virtualmente. As previsões do artigo 62, III da CLT institui que as regras da jornada de trabalho não se encaixam para o home office. Os funcionários em teletrabalho não são submetidos ao controle de jornada e não tem direito ao recebimento de horas extras, apesar destes poderem ser estabelecidos em acordos individuais ou normas coletivas de trabalho.

Contrato de teletrabalho

Sobre os equipamentos utilizados para o teletrabalho, não há especificação de quem deve fornecer a manutenção e os equipamentos necessários para o trabalho. As responsabilidades de cada parte devem ser previstas em contratos de trabalho, e podem ser de responsabilidade de qualquer uma das partes. Reembolso de despesas relativas ao trabalho também devem ser especificadas no contrato de trabalho. Os reembolsos não fazem parte do salário do empregado, o que significa que não contam para outros benefícios trabalhistas como 13º salário, férias, INSS e FGTS.

O empregador tem a responsabilidade de proporcionar a devida instrução aos funcionários para o teletrabalho ser executado apropriadamente. O empregado também deve assinar um termo de responsabilidade para seguir ás instruções, tendo assim então garantido direitos trabalhistas como férias, 13º salário, DSR, aviso prévio, entre outros.

Esperamos que isso lhe dê algumas dicas sobre como funciona o teletrabalho após a Reforma Trabalhista. Como muitas vezes são usados termos diferentes e de forma intercambiável, é importante ler cuidadosamente a descrição do trabalho para ter uma noção melhor do que uma empresa quer dizer quando usa frases como trabalho remoto, teletrabalho, telecomutação, trabalho em casa, home office ou trabalho virtual. Não se esqueça de ler bem o contrato de trabalho para entender melhor como funciona o trabalho e os benefícios aos quais terá direito.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e iremos responder o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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